Parcelamento de IPVA disponível para Manhuaçu e região
Multas, impostos e o IPVA 2018 podem ser divididos em até 12 vezes no cartão de crédito nos pontos credenciados.
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informou que o contribuinte de Manhuaçu e região também vai poder parcelar em até 12 vezes com cartão de crédito o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018.
O serviço, que inicialmente estava disponível apenas para a capital mineira, também possibilita parcelamento de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos.
O Detran afirma que a operação estará sujeita a juros que serão pagos à operadora do cartão. A empresa credenciada realizará o pagamento dos débitos à vista para os cofres públicos, possibilitando ao cidadão regularizar a situação do veículo.
“Além do IPVA, da taxa de licenciamento e do Seguro DPVAT, os postos vão receber multas e outros débitos incidentes sobre veículos”, explica Carol Ribeiro, especialista em recursos e multas.
“Esta é mais uma modalidade de pagamento posto a serviço do cidadão, que considera a necessidade de oferecer aos cidadãos alternativa de quitação de débitos de qualquer natureza incidentes sobre veículos, e também de aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo”, comenta Carol.
Para solicitar o parcelamento no cartão de crédito, o Detran orienta os cidadãos a comparecer aos postos com os documentos de identificação e, se possível, as guias de pagamento de multas, IPVA, taxa de licenciamento e o DPVAT. “Basta o cidadão se dirigir à Departamento de Trânsito, aqui na região, na 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Manhuaçu, que ele será orientado como proceder, mas é muito importante que ele esteja de posse dos documentos necessários”, ressalta.
Ao procurar um dos mais de cem postos espalhados por todas as regiões de Minas Gerais, o cidadão deverá estar com as guias de pagamento em mãos, para dar celeridade ao processo. A transação poderá ser realizada com até três cartões, desde que apresente o CPF do proprietário do cartão e senha para efetuar o pagamento.
Para finalizar, Carol alertou que o proprietário de veículo que deixar de quitar seus débitos, não receberá o Certificado de Registro e Licenciamento do veículo, o que o impedirá de conduzir o veículo legalmente.
O CRLV 2017 ainda é válido para fins de fiscalização, até que o Detran-MG publique Portaria indicando as datas de vencimento.
Jailton Pereira