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Governo de Minas Gerais anuncia desconto no IPVA

vera ipva
Rogério Ambrósio, Vera Lúcia da Cruz e Fabrício Bicalho

Continuando com os procedimentos de Educação Fiscal praticados na região de Manhuaçu, a Administração Fazendária (AF) do município promove a conscientização dos contribuintes quanto a Resolução 5.055. Publicada no dia 14/11, a decisão disciplina a liberação do desconto de 3% aos mineiros que pagarem em dia o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício será concedido, a partir de 2019, aos contribuintes que mantiverem em dia os pagamentos do próprio IPVA, da Taxa de Registro e Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) e demais débitos vinculados ao veículo, como seguro DPVAT e eventuais multas.

O período de aquisição do benefício será sempre de dois exercícios, sendo que, em função do Novo Regularize, foi dada a oportunidade para os contribuintes com débitos de 2017 e anos anteriores se regularizarem, aderindo ao programa. Assim, quem estiver quites com os exercícios passados e pagar em dia todos os tributos relativos ao veículo em 2018 fará jus ao desconto de 3% sobre o IPVA em 2019, podendo ser cumulativo ao desconto dado para o pagamento à vista do tributo, que também é de 3%. Portanto, o desconto total poderá ser de 6%, conforme explica a chefe da AF Manhuaçu, Vera Lúcia da Cruz. “Caso o proprietário de veículo fique inadimplente em algum exercício, terá que se regularizar e manter a adimplência pelos dois anos seguintes para ter direito ao desconto do “bom pagador”, esclarece.

Comprovação da regularidade

De acordo com o chefe da AF de Mutum, Fabrício Bicalho, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) verificará a regularidade dos pagamentos do IPVA e da TRLAV em seus arquivos e a dos demais débitos referentes ao veículo no cadastro de veículos administrado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran).

O valor do IPVA com o desconto será disponibilizado no início de cada ano para consulta individualizada por Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan), no Diário Eletrônico da SEF. O documento de arrecadação será emitido com o desconto já calculado e o pagamento poderá ser feito diretamente nos agentes arrecadadores, segundo O Gerente de Área I – AF-Manhuaçu, Rogério Ambrósio.

Danilo Alves

 

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