DestaqueEconomiaRadio AM710Radio FM

Receita Federal: adesão ao PERT poderá ser feita até o dia 31 de agosto

Pelas regras da iniciativa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até o dia 30 de abril de 2017 

Desde 3 de julho, os contribuintes podem negociar débitos de tributos com a Receita Federal e obter descontos nos juros e no prazo de pagamento, que pode chegar a 175 meses. As condições fazem parte do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Para esclarecer os cidadãos a respeito dessa nova ferramenta, a Receita Federal de Manhuaçu promoveu, na quarta-feira, 16/08, uma palestra sobre o tema, no auditório da Câmara Municipal. A palestra foi ministrada pelo Auditor-Fiscal e Delegado da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares, Welinton Oliveira Soares.

A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 31/08, através do site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), opção “Programa Especial de Regularização Tributária”, disponível no menu “Benefício Fiscal”, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

Segundo Welinton Oliveira, os contribuintes podem acessar a plataforma online para realizar o parcelamento de seus débitos, seja pessoa física ou jurídica, possibilitando um processo mais rápido de negociação de dívidas mediante requerimento ou emissão de parcelamento. Através do portal, também poderá ser programada a desistência de parcelamentos anteriores ou simplesmente acessado o andamento de pedidos já feitos. “A renegociação de dívidas pelo programa pode ser uma boa alternativa para os contribuintes, pois concedem descontos de até 90% nos juros e 50% nas multas, com possibilidade de parcelamento do débito principal em até 175 vezes”.

O Auditor-Fiscal da Receita Federal salienta que o PERT não engloba aqueles que estão no Simples Nacional, os empregadores domésticos e nem contribuintes com dívidas oriundas de autos de infração, onde foi constatado sonegação ou fraude. “Ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pontua.

O novo programa possui três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que deverão ser escolhidas no momento da solicitação da regularização tributária. “Em se tratando de um tema complexo e que envolve questões importantes para o funcionamento e manutenção do capital dos contribuintes, é imprescindível que eles contem com o auxílio de um profissional especializado para orientar sobre qual a melhor opção para renegociar suas dívidas”, ressalta o Delegado da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares.

De forma resumida, o Programa Especial de Regularização Tributária possibilita ao contribuinte optar por uma das seguintes modalidades no âmbito da Receita Federal do Brasil:

Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB;

Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas;

Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante: liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada.

Danilo Alves – Tribuna do Leste 

Comentários

Mostrar mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo