Veículos de grande tem tráfego restrito no feriado de Corpus Christi
O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) restringiu o tráfego de veículos de grande porte em rodovias de pista simples, em dias e horários específicos do feriado de Corpus Christi. A medida é válida para os trechos das BRs 262 e 116 no leste de Minas e tem o objetivo de oferecer mais segurança aos motoristas considerando o aumento de tráfego de veículos nos dias subsequentes ao feriado.
De acordo com o policial rodoviário federal Alan Caldas, na quinta-feira, 15/06, houve restrição entre 6h e 12h. No domingo, 18/06, a restrição será das 16 às 23h59. “A medida é devido à dimensão excedente desses veículos, tanto de comprimento quanto de largura. Eles possuem autorizações específicas emitidas pelo órgão de trânsito, no caso o DNIT, que limita também o horário e locais que eles podem transitar”, explica o PRF. “No nosso caso, os trechos da BR 262 e da BR 116, são pistas simples e tem a limitação de horário e trânsito desses veículos”, complementa.
A medida, prevista na portaria nº 3570/16, de 27/12/2016, é válida para veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e média de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).
Alan ainda diz que a velocidade excessiva é causa de muitos acidentes e orienta os motoristas que vão pegar a estrada na volta para casa. “ Não abusar da velocidade, não realizar ultrapassagens indevida, e principalmente usar o cinto de segurança. No caso dos motociclistas, o capacete de segurança.”, conclui.
Os motoristas que não respeitarem as restrições estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que significará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.
Ouça a entrevista do o PRF, Alan Caldas:
Tribuna do Leste