DestaqueEconomiaRadio AM710Radio FM

Especialista explica as mudanças propostas na Reforma da Previdência

A proposta de reforma da Previdência Social é o assunto mais debatido no país. O argumento do Governo é de que o rombo da Previdência precisa ser estancado e, para isso, são necessárias algumas alterações. No entanto, as mudanças são consideradas por alguns críticos como ‘retrocessos’. A “unificação” das aposentadorias por tempo de contribuição e de idade, que fixa o limite de 65 anos para homens e mulheres e 25 de contribuição (atualmente, a carência necessária à concessão da aposentadoria por idade corresponde a 15 anos de contribuição) é um dos pontos criticados.

Para entender o emaranhado de disposições e de detalhes jurídicos contidos no texto que os deputados analisam, o Jornal Tribuna do Leste conversou com o professor de Direito do Trabalho e Previdenciário, Frederico Fernandes Dutra, para entender um pouco mais sobre a Previdência Social e como as mudanças previstas na Reforma Previdenciária poderão atingir a população.

TL – O que é a Reforma da Previdência?

Frederico Dutra – O governo federal apresentou, em dezembro de 2016, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar as regras de concessão de aposentadorias e pensões da Previdência Social. O texto ainda será submetido ao Congresso Nacional antes de virar lei. Leia a proposta na íntegra aqui.

TL – O que muda na idade da aposentadoria?

Frederico Dutra – Pela regra atual, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para as mulheres e de 95 anos para os homens. A proposta estabelece uma idade mínima de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres.

TL – Existe um tempo mínimo de contribuição?

Frederico Dutra – Sim. O tempo mínimo de contribuição, hoje de 15 anos, aumentará para 25 anos.

TL – A regra vale para quem?

Frederico Dutra – A regra valerá para homens abaixo de 50 anos e para mulheres de até 45 anos. A exceção são os militares, que terão regras discutidas a parte. Homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos terão uma regra de transição.

TL – Como funciona a regra de transição?

Frederico Dutra – Os homens com mais de 50 anos e as mulheres com mais de 45 anos terão que pagar um “pedágio” para se aposentar. Eles precisam calcular quanto tempo falta para se aposentarem na regra atual e quanto tempo faltará com a regra nova. Eles terão que trabalhar metade dessa diferença.

TL – Quem já é aposentado terá alguma alteração no benefício?

Frederico Dutra – Não. A reforma não afeta os aposentados e não mexe em direitos já adquiridos.

TL – Quem já tem idade e tempo de contribuição para aposentadoria, mas não é aposentado, perderá o benefício?

Frederico Dutra – Não. Serão respeitados os direitos já adquiridos, seja para aposentadoria por tempo e contribuição ou por aposentadoria por idade urbana e rural.

TL – Como o trabalhador pode receber a aposentadoria integral?

Frederico Dutra – Para receber 100% do benefício, o trabalhador deverá ter contribuído para o INSS por pelo menos 49 anos. Se uma pessoa tem 65 anos, mas contribuiu por 25 anos (o tempo mínimo), ela teria direito 76% do benefício. Com 26 anos de contribuição, o trabalhador passa a ter direito a 77% do valor do benefício e assim por diante até chegar aos 49 anos de contribuição – para ter direito a 100% do benefício.

TL – Quais as principais mudanças na pensão por morte?

Frederico Dutra – O valor do benefício passaria a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. O valor do benefício seria desvinculado do salário-mínimo e os pensionistas não poderiam acumular duas pensões por morte.

TL – Como ficaria o valor pago à viúva ou viúvo?

Frederico Dutra – O valor pago à viúva ou ao viúvo passaria a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. A regra proposta pelo governo prevê, por exemplo, que uma viúva poderá receber 60% do benefício se o casal tiver um filho. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos.

TL – Será possível acumular a pensão por morte com outros benefícios?

Frederico Dutra – Não. O valor extra pago por conta do número de dependentes não será agregado à pensão no momento em que os filhos completarem 18 anos. Também não será possível acumular esse benefício com outra aposentadoria ou pensão.

TL – O que muda nos benefícios dos servidores públicos?

Frederico Dutra – No caso dos regimes próprios dos servidores públicos, será extinta a chamada “integralidade”, ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público. A idade que valerá será aquela na data de promulgação da PEC – se ela for aprovada pelo Congresso Nacional. Também será vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer beneficiário.

TL – O que muda na contribuição do trabalhador rural?

Frederico Dutra – Os trabalhadores rurais deverão fazer contribuições obrigatórias para a Previdência Social para ter direito a aposentadoria. Hoje os produtores rurais conseguem se aposentar sem contribuir para Previdência. Atualmente, as regras de aposentadoria para quem trabalha no campo são diferentes das do trabalhador da cidade. Enquanto o trabalhador da cidade contribui com um valor fixo no mês, o produtor rural paga um percentual sobre a receita bruta de sua produção, que é variável.

TL – A idade da aposentadoria muda para o trabalhador rural?

Frederico Dutra – Sim, os trabalhadores rurais também terão de cumprir a regra geral, que prevê idade mínima de aposentadoria de 65 anos. A exceção são os trabalhadores que se enquadram na regra de transição – homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos.

Abaixo, a entrevista com o professor de Direito do Trabalho e Previdenciário, Frederico Fernandes Dutra:

Danilo Alves – Tribuna do Leste

Comentários

Mostrar mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo