Segurança Pública e Cidadania: O usuário de drogas, o traficante e a urgência de uma Justiça Criminal forte
Amigos e Amigas, imaginem a cena: um usuário de drogas, em busca de seu próximo consumo, assalta um cidadão comum, rouba seu celular, vende o aparelho e usa o dinheiro para comprar mais drogas. A pergunta que surge é inevitável: por que ele não assalta o traficante, aquele que detém justamente o objeto de seu desejo? Por que não roubar diretamente a droga, em vez de envolver um terceiro, um cidadão que nada tem a ver com esse circuito?
A resposta, embora complexa, pode ser resumida em uma palavra: risco. Ou, mais precisamente, a relação entre risco e benefício. O usuário de drogas, mesmo em situação de vulnerabilidade, entende que assaltar o traficante é um caminho muito mais perigoso do que roubar um cidadão comum. E por quê? Porque o traficante pertence a uma estrutura organizada, uma espécie de “sociedade paralela” com suas próprias regras, códigos e punições. Nessa sociedade do crime, a deslealdade é punida com severidade, muitas vezes com violência extrema. O risco de tentar roubar um traficante não é apenas a possibilidade de ser preso, mas de sofrer consequências imediatas e brutais.
Aqui, chegamos a um paradoxo preocupante: dentro da sociedade do crime, as regras são claras e as punições são certas. Não há impunidade. Já na sociedade política organizada, regida pelo Estado e suas leis, a sensação que prevalece é a de que as sanções não intimidam o criminoso. A Justiça Criminal, que deveria ser o pilar de proteção do cidadão, muitas vezes parece lenta, burocrática e ineficaz. Para o criminoso, o risco de ser punido pelo Estado pode parecer menor do que o risco de desafiar as regras internas do mundo do crime.
Esse contraste revela uma lacuna grave: a falta de uma estrutura de Justiça Criminal forte, ágil e capaz de impor consequências reais e imediatas aos infratores. Enquanto o Estado não demonstrar a mesma eficácia e determinação que o mundo do crime impõe em suas próprias regras, o cidadão comum continuará sendo a peça mais frágil nesse jogo. O usuário de drogas que rouba o celular de um cidadão não o faz por maldade intrínseca, mas porque vê nesse ato um caminho de menor resistência. Ele sabe que, ao assaltar um traficante, estará desafiando uma estrutura poderosa e implacável. Já ao roubar um cidadão comum, ele enfrenta um risco menor, tanto do ponto de vista da reação imediata quanto das consequências a longo prazo.
E é aqui que precisamos refletir: a solução para esse ciclo de violência e impunidade passa, necessariamente, por uma Justiça Criminal forte e eficiente. Uma Justiça que não apenas puna, mas que também previna, dissuada e proteja. Para isso, é essencial que o Estado invista em recursos, tecnologia e capacitação para seus órgãos de segurança e justiça. É preciso que as investigações sejam ágeis, que os processos sejam céleres e que as penas sejam aplicadas de forma exemplar. Só assim o criminoso passará a ver o Estado como uma força tão ou mais intimidatória do que as regras internas do crime.
Além disso, uma Justiça Criminal forte deve atuar em conjunto com políticas sociais que reduzam a vulnerabilidade de quem está à margem. O usuário de drogas que recorre ao roubo muitas vezes o faz porque não vê alternativas reais para sua situação. Combater o crime, portanto, não é apenas uma questão de repressão, mas também de inclusão, educação e oportunidades. No entanto, sem uma Justiça que funcione como verdadeiro pilar de ordem e segurança, essas políticas sociais perdem parte de sua eficácia.
Enquanto isso, o cidadão que teve seu celular roubado continua sendo a vítima de um sistema que falhou em protegê-lo. E o usuário de drogas, por sua vez, continua preso em um ciclo de dependência e violência, sem ver alternativas reais para sua situação. A pergunta que fica é: quantos celulares precisarão ser roubados, quantos cidadãos precisarão ser assaltados, até que entendamos que a solução passa, inevitavelmente, por uma Justiça Criminal forte, ágil e capaz de restaurar a confiança da sociedade?
Carlos Souza – Delegado