
Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o município de Mutum a adotar as medidas necessárias para a implantação do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei nº 12.594/12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Deverão ser observadas a proporção mínima de recursos humanos, estrutura física e metodologia previstas para um mínimo de 10 vagas.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Mutum com o objetivo de garantir a implementação das medidas socioeducativas em meio aberto, uma vez que, segundo o promotor de Justiça Paulo Victor Telles Zavarize, a omissão estatal inviabiliza a ressocialização dos adolescentes e compromete a efetividade das sanções aplicadas, gerando um cenário de reincidência infracional.
No curso do processo, o município alegou que a política pública já havia sido implementada. No entanto, o MPMG sustentou que que a simples criação formal de um programa não significa sua efetiva implementação, já que ainda não havia equipe técnica mínima ou estrutura física adequada, não tendo sido iniciada a execução das medidas de fato.
Na decisão, a juíza Cynara Soares Guerra Ghidetti afirma que “embora o ente municipal tenha alegado a formalização de um programa, os documentos juntados os autos não são suficientes para comprovar a existência de um atendimento socioeducativo estruturado e funcional, pois não há evidências concretas de equipe técnica capacitada, atendimento contínuo aos adolescentes ou planos individuais de acompanhamento. Dessa forma, resta evidente que o município de Mutum se mantém omisso quanto ao cumprimento de sua obrigação constitucional e legal, razão pela qual se impõe a intervenção judicial para suprir essa lacuna e garantir a implementação da política pública prevista no ECA e no Sinase”.