As recentes decisões judiciais que prorrogaram por 90 dias os prazos para a conclusão dos processos de habilitação, anteriormente aplicável apenas à algumas associações de autoescolas em determinados estados, foi ampliada para todo o país pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A medida, oficializada por meio de ofício circular, assegura isonomia no atendimento aos candidatos e evita a fragmentação do sistema de habilitação.
De liminares regionais a uma medida nacional
A decisão inicial beneficiava diretamente a ABRAUTO e associações estaduais filiadas, como:
- AESP-SP (São Paulo)
- AMPCFC-MG (Minas Gerais)
- APROCFC-GO (Goiás)
- Além de outras filiadas, como ASCEFOCON-PR (Paraná), ACFC-SC (Santa Catarina), ACFC-BA (Bahia), AACRAUTO-AC (Acre) e CFCs de Mato Grosso e Rondônia.
De acordo com a orientação da Senatran:
- Prazos prorrogados até 31/03/2025: candidatos que concluíram as cargas horárias práticas até 31/12/2024 e cujo processo venceria nessa data terão até março de 2025 para realizar o exame prático.
- Adaptação do sistema RENACH: já houve o ajuste do sistema para permitir que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) insiram as transações relacionadas à finalização do processo dentro do novo prazo.
- Cumprimento obrigatório pelos Detrans: não deve haver nenhuma restrição adicional pelos órgãos estaduais de trânsito, garantindo que os candidatos concluam seus processos sem obstáculos burocráticos.
Fonte: Portal do Trânsito e Mobilidade