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Prorrogação de prazos de habilitação é estendida a todo o país, beneficiando milhares de candidatos

As recentes decisões judiciais que prorrogaram por 90 dias os prazos para a conclusão dos processos de habilitação, anteriormente aplicável apenas à algumas associações de autoescolas em determinados estados, foi ampliada para todo o país pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A medida, oficializada por meio de ofício circular, assegura isonomia no atendimento aos candidatos e evita a fragmentação do sistema de habilitação.

De liminares regionais a uma medida nacional 

A decisão inicial beneficiava diretamente a ABRAUTO e associações estaduais filiadas, como: 

  • AESP-SP (São Paulo) 
  • AMPCFC-MG (Minas Gerais) 
  • APROCFC-GO (Goiás) 
  • Além de outras filiadas, como ASCEFOCON-PR (Paraná), ACFC-SC (Santa Catarina), ACFC-BA (Bahia), AACRAUTO-AC (Acre) e CFCs de Mato Grosso e Rondônia. 

De acordo com a orientação da Senatran

  • Prazos prorrogados até 31/03/2025: candidatos que concluíram as cargas horárias práticas até 31/12/2024 e cujo processo venceria nessa data terão até março de 2025 para realizar o exame prático. 
  • Adaptação do sistema RENACH: já houve o ajuste do sistema para permitir que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) insiram as transações relacionadas à finalização do processo dentro do novo prazo. 
  • Cumprimento obrigatório pelos Detrans: não deve haver nenhuma restrição adicional pelos órgãos estaduais de trânsito, garantindo que os candidatos concluam seus processos sem obstáculos burocráticos. 

Fonte: Portal do Trânsito e Mobilidade

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