
Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o Hospital César Leite, em Manhuaçu, a não promover, autorizar nem permitir nenhum tipo de cobrança para a realização de parto, ainda que na modalidade cesariana, ou em qualquer tipo de atendimento eletivo realizado por médicos plantonistas de urgência e emergência, notadamente durante o plantão remunerado pelo SUS.
A decisão determina ainda que o hospital dê ciência a todos os médicos que atuam em plantão remunerado pelo SUS que a cobrança de quaisquer atendimentos/procedimentos poderá configurar ato de improbidade administrativa, bem como instale, em locais visíveis de suas recepções, placas com os dizeres “Hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde. Proibida cobrança de valores aos usuários do SUS. Em caso de cobrança, DENUNCIE. Ouvidoria Ministério Público: Ligue 127”.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Manhuaçu após a apuração de casos de dupla cobrança em procedimentos de cesariana e por atendimentos eletivos durante plantão de urgência e emergência do SUS. A prática consistia na comercialização do serviço denominado “Pacotinho de Cesariana do SUS”, disponibilizado pelo Hospital César Leite a pacientes que davam entrada no pronto atendimento de urgência e emergência, inclusive às usuárias do SUS.
*NOTA DE ESCLARECIMENTO DO HOSPITAL CÉSAR LEITE*
O Hospital César Leite recorreu da decisão de 1ª instância da Comarca de Manhuaçu na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais.
Mais uma vez, o HCL reitera que não realiza dupla cobrança em procedimentos de cesariana e por atendimentos eletivos.
O hospital de Manhuaçu respeita o direito constitucional de escolha da paciente ao querer ser tratada pelo SUS ou de forma particular.
Dessa forma, muito embora respeite o Ministério Público, o Hospital César Leite segue argumentando junto ao Poder Judiciário a legalidade e responsabilidade de seus atos.
Manhuaçu (MG), 31 de Janeiro de 2025
Hospital César Leite