O período para realizar essa retirada é de dois meses e não pode ser efetuado em outros momentos do ano. Por exemplo, em 2025, os nascidos em janeiro podem realizar o resgate de 2 de janeiro a 31 de março, conforme calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Aqueles que optarem por não aderir ao saque-aniversário continuam no sistema padrão, o saque-rescisão, onde os empregados demitidos sem justa causa têm direito ao saque total do saldo da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.
No caso do saque-aniversário, o trabalhador resgata apenas o valor referente à multa rescisória, sem acesso ao saldo integral da conta. Além disso, o montante disponível para retirada é determinado por uma alíquota que varia entre 5% e 50%, conforme o saldo da conta, acrescido de uma parcela adicional fixa.
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?
Para escolher esta modalidade, os trabalhadores podem realizar o procedimento através do aplicativo FGTS em seus smartphones, pelo site do FGTS, no Internet Banking Caixa ou pessoalmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Esses canais também permitem consultar, utilizando o CPF, se o benefício está ativo e disponível para resgate.
A solicitação deve ser feita até o último dia do mês de aniversário do trabalhador, para que ele receba o valor ainda no mesmo ano. Caso o cadastro seja realizado após essa data, o saque ficará disponível apenas no ano seguinte à solicitação.
É possível antecipar os valores do saque-aniversário?
Alguns bancos também permitem a antecipação do saque-aniversário do FGTS, possibilitando o adiantamento de até cinco parcelas do benefício. Nessa operação, o saldo do FGTS serve como garantia e os valores são descontados automaticamente.
Para poder antecipar, é necessário não ter restrições no CPF, possuir saldo na conta vinculada ao fundo de garantia e estar cadastrado na opção de saque-aniversário.
Existe também um valor mínimo para contratação da antecipação, sendo R$ 500,00 no total e, para cada período, um mínimo de R$ 200,00.