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Assembleia aprova adiamento do IPVA em Minas para o mês de fevereiro

O governador Romeu Zema (Novo) tem até o fim deste ano para sancionar a lei, a fim de que a medida passe a valer em 2025

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o nesta quinta-feira (12/12) o projeto de lei que adia o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para o mês de fevereiro. O texto do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) foi apreciado em plenário e precisa ser sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo) até o fim deste ano para começar a valer para 2025.

O imposto atualmente começa a ser pago em janeiro em parcela única ou dividido em três parcelas. Com a aprovação do texto, passa a ser pago a partir do segundo mês do ano.

Inicialmente, Alencar propôs que o tributo fosse dividido em até seis parcelas. Além disso, a proposta original previa um escalonamento dos pagamentos, a partir das placas dos veículos, entre março e maio, porém, o PL sofreu alterações significativas durante a tramitação.

O deputado Ulysses Gomes (PT), líder da oposição, apresentou uma emenda para que as locadoras de veículos continuem pagando o IPVA em janeiro. A adição ao texto, porém, foi rejeitada.

Pagamento na blitz 

Outra medida aprovada é a possibilidade de efetuar o pagamento do IPVA, caso esteja atrasado, durante ações de fiscalização. Dessa forma, o motorista que for abordado por uma blitz poderá quitar o valor na hora e evitar que o veículo seja rebocado. “A gente vai conseguir colocar o pagamento de alguma multa ou imposto que estiver atrasado, caiu em uma blitz, você vai poder pagar na hora”, afirmou o pedetista. “Acho que foi uma grande vitória”, acrescentou o parlamentar.

Antes da votação, Alencar estava pessimista em relação ao aumento no número de parcelas permitidas, que permaneceu em três. “No ano que vem, a gente vai continuar essa luta”, disse.

O PL também garante a retirada imediata do nome do contribuinte como devedor no cadastro da dívida ativa do Estado. “O pagamento realizado pelo contribuinte deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará, imediatamente, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito”, propõe o texto.

Isenção para PCDs 

Foi aprovado em primeiro turno, nesta quinta-feira, o projeto de lei que estabelece a isenção do IPVA às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autistas ou portadores da Síndrome de Down. O texto recebeu votação positiva de todos os 53 parlamentares presentes e precisará ainda ser apreciado em segundo turno.

Fonte: Estado de Minas

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