Segurança Pública e Cidadania: Lei que pune feminicídio com até 40 anos de reclusão entra em vigor
Recentemente, foi aprovada a Lei nº 14.994, de outubro de 2024, que trouxe mudanças importantes na forma como o feminicídio é tratado no Brasil. Agora, o crime de feminicídio, que antes era considerado uma forma agravada de homicídio, ganhou mais destaque, sendo tratado como um crime independente, com penas ainda mais duras. A nova lei aumenta a penalização para quem comete esse tipo de crime, com penas que podem chegar até 40 anos de prisão. Além disso, a pena pode ainda ser maior dependendo das situações em que o crime foi praticado.
O aumento das penas para o feminicídio é um passo importante no combate à violência contra a mulher, pois reforça o compromisso do Estado em punir de forma mais severa esses agressores. No entanto, apenas aumentar a pena não resolve o problema. Uma verdadeira mudança exige que toda a rede de apoio às vítimas seja melhorada. Não basta criar lei ou amentar pena se a estrutura que deveria proteger e orientar as vítimas continuam falhando. E aqui não estamos falando apenas de mulheres. Crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de vulnerabilidade social, pessoal ou econômica também sofrem com a violência e precisam de um sistema que funcione de verdade para supervisioná-los.
É preciso investir em programas de prevenção e apoio que sejam realmente eficientes, com profissionais especializados para acolher e orientar as vítimas. Precisamos de uma polícia mais bem equipada e treinada, capaz de investigar com rapidez e precisão não só os casos de feminicídio, mas todos os crimes cometidos contra pessoas vulneráveis, como menores de idade e idosos. Além disso, o sistema de Justiça, normas do processo penal, precisam ser mais eficientes para evitar que os agressores escapem da punição por erros processuais ou por truques jurídicos dentro do processo, como não serem intimidados sobre medidas protetivas ou citadas em um processo criminal, o que muitas vezes leva à prescrição do crime, resultando em impunidade.
Somente a polícia, por si só, não consegue resolver a questão. É necessário pensar em um sistema completo de prevenção e apoio para todos os vulneráveis — mulheres, crianças, idosos, pessoas LGBTQIA+, negros, moradores de rua, entre outros. Aumentar a pena é importante, mas se não houver uma estrutura adequada para garantir que o agressor seja encontrado, investigado e punido, a lei perderá sua eficácia. Além disso, são necessárias normas processuais que funcionem de maneira justa e eficiente, tanto para evitar injustiças quanto para garantir que os infratores não aproveitem as falhas no sistema para escapar impunes.
O aumento da pena para o feminicídio foi uma medida correta, mas é necessário estender essa proteção a outros crimes, especialmente aqueles que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos e crianças. No entanto, também é fundamental que existam mecanismos legais eficientes que garantam a aplicação da lei e que o Estado invista de forma adequada nas forças policiais e nos órgãos de apoio, para que as vítimas tenham confiança de que serão protegidas e que os agressores sejam punidos de forma rápida e justa.
Se não houver uma melhoria real na forma como investigamos e processamos esses crimes, as vítimas continuam desacreditadas e desamparadas. É hora de pensar em um sistema mais completo e integrado, que ofereça prevenção, proteção e justiça de verdade para todas as pessoas que sofrem com a violência, não importa a sua condição.
Dr Carlos Roberto Souza – Delegado
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