A Polícia Civil de Minas Gerais, por intermédio da equipe de investigadores da Delegacia de Furtos e Roubos de Manhuaçu, coordenados pelo Delegado Dr. Guilherme Mariano, prendeu em flagrante no dia 10/10/2024, funcionária que desviava grande quantidade de dinheiro da empresa em que trabalhava.
Proprietários da empresa acionaram a Polícia Civil para denunciar que estavam tendo desvio de dinheiro e suspeitavam de uma funcionária que era responsável por todos os pagamentos do grupo. Ao acompanhar a origem dos desvios chegou-se a funcionária que foi presa em flagrante em seu local de trabalho após realizar mais uma transação fraudulenta, realizando pagamentos próprios e tentando depositar R$9.945,00 em dinheiro da empresa em sua própria conta.
Estima-se que a funcionária tenha desviado aproximadamente três milhões de reais durante o período em que trabalhou na empresa, o que será pormenorizado e confirmado pelas investigações.
Diante de todo o ocorrido foi dada voz de prisão em flagrante a autora que foi encaminhada a Delegacia de Polícia Civil, sendo o Auto de Prisão em Flagrante Delito lavrado, comunicado ao Judiciário e a autuada encaminhada ao Presídio.
DEFESA SE MANIFESTA
Em nota divulgada, a defesa da funcionária acusada do desvio de recursos de uma empresa de Manhaçu, alega que o caso será devidamente esclarecido na Justiça.
O advogado Abraão Lopes afirma que “a defesa considera a prisão injusta e um flagrante preparado, uma vez que a narrativa apresentada pela empresa é considerada absurda e inverossímil. A acusação de desvio de R$ 3 milhões em uma empresa com a estrutura daquela carece de qualquer embasamento consistente.
Apresentamos ainda que aparentemente a confusão patrimonial da empresa é tamanha que nem mesmo os sócios ocultos da empresa conseguem identificar a origem e a destinação dos bens e valores.
Diante dos fatos, a defesa irá notificar a OAB de Manhuaçu para instauração de Procedimento de Investigação Defensiva, visando apurar as circunstâncias do flagrante preparado e as possíveis relações entre servidores da força de segurança e os reais proprietários da empresa.
As provas que serão apresentadas na audiência de instrução e julgamento demonstraram, de forma cabal, a inocência de nossa cliente e levarão à sua absolvição”.