ColunistasDestaqueDr. Carlos Roberto Souza

Segurança Pública e Cidadania: Quociente Eleitoral e Partidário – Uma Análise Detalhada

Vamos considerar um município hipotético com 70 mil eleitores e 15 vagas na câmara municipal. Nesse cenário, como funcionariam os cálculos do Quociente Eleitoral (QE) e do Quociente Partidário (QP)?

O Quociente Eleitoral (QE) é calculado dividindo-se o número total de votos válidos pelo número de vagas a preencher. Suponha que, nas eleições, todos os 70 mil eleitores votem e que todos os votos sejam válidos. Dividindo-se esses 70 mil votos pelas 15 vagas disponíveis na câmara municipal, obtemos um QE de aproximadamente 4.666 votos.

O Quociente Partidário (QP), por sua vez, é obtido dividindo-se o número de votos que cada partido ou coligação recebeu pelo QE. Suponha que um determinado partido receba 14 mil votos. Dividindo-se esses 14 mil votos pelo QE de 4.666, obtemos um QP de aproximadamente 3. Isso significa que esse partido teria direito a 3 das 15 vagas na câmara municipal.

É importante ressaltar que, para que um candidato seja eleito pelo sistema proporcional, é necessário que ele tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral e que o partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral. No nosso exemplo, isso significaria que um candidato precisaria receber pelo menos 933 votos (20% de 4.666) e que o partido precisaria receber pelo menos 3.733 votos (80% de 4.666) para que o candidato fosse eleito.

Esses cálculos garantem que a distribuição de vagas seja feita de maneira proporcional ao número de votos recebidos por cada partido ou coligação, assegurando assim uma representação política mais equitativa e diversa.

 

Carlos Roberto Souza – Delegado

 

 

 

 

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