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Justiça condena 14 integrantes de organização criminosa por associação para o tráfico em Aimorés

Condenados haviam sido denunciados em 2019 e participavam de facção atuante em municípios vizinhos e no Espírito Santo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou 14 integrantes de uma associação para o tráfico que atuava em Aimorés, região Leste de Minas Gerais, com ramificações em cidades vizinhas e no Espírito Santo. As penas variam de seis anos a nove anos e quatro meses de reclusão. A denúncia do MPMG fora recebida pela Justiça em outubro de 2019.

As provas colhidas na fase de investigação envolveram interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça e depoimentos de policiais militares e de testemuhas, extratos bancários e documentos. Além disso, houve apreensões de drogas, armas, munições, telefones celulares, dinheiro em espécie e radiocomunicadores em três fases da operação Katharsis deflagradas em 2019, 2022 e 2023 e comandadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Promotoria de Justiça de Aimorés.

De acordo com a sentença, dois homens lideravam a associação, gerenciando as finanças, distribuindo funções, ordenando execuções e intimidações, monitorando a presença da polícia nas proximidades dos pontos de venda e liderando os demais integrantes, mesmo durante o período de prisão preventiva. Outros dez homens e duas mulheres atuavam em diversas funções, como depósitos bancários, escolta armada, liderança durante a prisão dos chefes e transporte, depósito e venda de drogas. Em muitas ocasiões, os condenados se revezavam em turnos, para garantir a segurança e a eficiência do negócio ilegal.

A atuação central da facção acontecia em dois bairros de Aimorés. O grupo tinha a prática de intimidar a vizinhança com pichações das iniciais. Também há indícios de espancamentos e assassinatos ordenados pelos líderes do grupo.

Mais quatro homens e cinco mulheres tiveram seus processos desmembrados e serão julgados em separado. Um último investigado morreu antes do julgamento. A associação também aliciava adolescentes para tarefas cotidianas de venda de drogas e monitoramento de atividade policial.

A lei 11.343/06 prevê como crime a associação de duas ou mais pessoas para “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas”.

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