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Comércio varejista de Manhuaçu não poderá funcionar no sábado, 10, véspera do dia dos pais

A Prefeitura de Manhuaçu, representada pelo Secretário Municipal da Fazenda, Magno Marçal Soares, indeferiu o pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Manhuaçu (Sindcomércio) para que o comércio varejista fosse autorizado a funcionar em caráter especial no sábado, 10 de agosto (Dia de São Lourenço – Padroeiro de Manhuaçu), até as 15h. A solicitação foi feita devido à proximidade do Dia dos Pais, uma das datas importantes para o comércio local.

De acordo com o Sindcomércio, presidido por Henrique César de Oliveira, a intenção era estender o horário de funcionamento das lojas para melhor atender a demanda dos consumidores na véspera da celebração. “Durante a semana, o comércio pode funcionar até as 21h, seguindo a legislação da CLT que permite a realização de até duas horas extras diárias. Nossa solicitação para o sábado foi com base na necessidade de atender melhor os clientes nessa data especial”, explicou Henrique César.

A decisão da prefeitura se baseou na Convenção Coletiva de Trabalho de 2024, acordada em abril deste ano entre o Sindcomércio e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Manhuaçu e Região. Conforme a cláusula vigésima oitava da convenção, ficou estipulado que o trabalho em feriados seria autorizado apenas em datas específicas, como o feriado de 12 de outubro, excluindo, portanto, o dia 10 de agosto.

Apesar da proibição para o comércio varejista, estabelecimentos como bares, restaurantes e supermercados poderão operar normalmente no sábado.

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