O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação à academia End Fit, localizada no centro de Manhuaçu, na Zona da Mata mineira, e à Smart Fit para que as empresas providenciem a restituição, em dobro, acrescida de correção monetária e juros, de todas as multas pagas por consumidores referentes à rescisão contratual após a suspensão da prestação de serviços pela primeira fornecedora.
Segundo apurado pelo MPMG, a Academia End Fit paralisou suas atividades no município, sem prévio aviso formal aos consumidores, porém, continuou a efetuar cobranças de mensalidades ao argumento de que os usuários poderiam usufruir da Smart Fit, quando da reabertura da unidade. Além disso, foi exigida dos consumidores multa pelo cancelamento do contrato, mesmo diante do vício na prestação de serviços, sem possibilitá-los a restituição imediata da quantia paga. Apenas aqueles que firmassem novo contrato com a Smart Fit estariam isentos desse pagamento.
O MPMG lembra que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a pessoa cobrada em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.
Além da restituição das multas pagas, o MPMG indica que os consumidores que firmaram novo contrato com a Smart Fit podem rescindi-lo, sem custos, caso tenham interesse.
A Recomendação estabelece o prazo de 10 dias úteis para que as empresas encaminhem documentação à 6ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu demonstrando as providencias adotadas.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais