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MPMG ajuíza ação contra hospital de Manhuaçu por dupla cobrança em cesarianas e por atendimentos eletivos em plantões do SUS

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o hospital César Leite de Manhuaçu, município da região Central, por dupla cobrança em procedimentos de cesariana e por atendimentos eletivos durante plantão de urgência e emergência do SUS.

Atendimentos eletivos são aqueles programados, que não têm caráter de urgência, e que o médico agenda o dia e o horário para sua realização conforme disponibilidade do hospital.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Manhuaçu cobra na Justiça que o hospital seja proibido de realizar e de cobrar por cirurgia cesariana, feita em caráter eletivo, por profissionais de plantão no pronto atendimento do SUS.

Por meio da comercialização do serviço denominado Pacotinho de Cesariana do SUS, o hospital estaria disponibilizando, em caráter particular, às pacientes do pronto atendimento, inclusive às usuárias do SUS, a realização de cirurgia cesariana em caráter eletivo, em substituição ao parto normal.

A irregularidade na disponibilização do Pacotinho de Cesariana do SUS estaria na dupla cobrança, pois os médicos plantonistas da urgência e emergência (anestesiologistas, obstetras e pediatras), remunerados pelo SUS, também cobrariam pela realização de procedimento privado.

Além disso, o MPMG apurou que após o uso privado do serviço de cesariana, caso a paciente ou o recém-nascido necessitassem prolongar o atendimento médico, havia o alerta de que ela deveria arcar com os custos adicionais ou teria seu atendimento retornado ao SUS, a fim de obter a gratuidade.

“Por mais essa ótica, emana-se mais uma irregularidade, considerando que o atendimento não é realizado integralmente no meio privado, ocorrendo, em verdade, o seu fatiamento para, no caso do paciente que inicie o atendimento pelo SUS, seja alocado para o privado, e, sobrevindo a necessidade de complementação, realocado no sistema público”, afirma trecho da ACP.

Ao ser consultado sobre a possibilidade de hospitais filantrópicos ou privados que também atendem pelo SUS comercializarem o pacote de serviços nos moldes feitos pelo hospital César Leite, o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) já teria se pronunciado.

De acordo com o CRM-MG, a cobrança só pode ser feita se o médico não estiver de plantão pelo SUS e se toda a cobrança – pelo atendimento, internação e remuneração profissional – for feita em caráter particular. Além disso, o CRM-MG afirma não caber “atendimentos eletivos no decorrer de um plantão, independentemente da categoria do atendimento: particular, convênio ou SUS”

Os promotores de Justiça Anna Normanton e Reinaldo Lara afirmam que essas situações de dupla cobrança e de atendimentos eletivos durante o plantão de urgência e emergência via SUS são irregulares e devem ser coibidas.

Na ACP, eles pedem que, além da proibição dessas práticas, o hospital seja obrigado a afixar placas em suas dependências com os dizeres. “Hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde. Proibida cobrança de valores aos usuários do SUS. Em caso de cobrança, denuncie. Ouvidoria Ministério Público: Ligue 127”.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre a notícia divulgada pelo Ministério Público, o Hospital César esclarece que o entendimento do setor jurídico é diferente e será objeto de discussão na esfera judicial, buscando efetivamente demonstrar a legalidade de seus atos.

O plantão ora informado pertence aos convênios do hospital em geral e não exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Faz-se importante ressaltar que o HCL é uma instituição privada e não recebe recursos específicos para o custeio das equipes do plantão do Centro Obstétrico, ficando o mesmo responsável por prover recursos dentre todas as suas fontes para a sua manutenção.

Enquanto instituição privada, o HCL é o maior prestador de serviço ao SUS, para o qual presta relevantes serviços.

Da mesma foram que não mantém o serviço apenas para o SUS, o HCL também utiliza todos os recursos que recebe, de convênios em geral e de particulares, para a manutenção da Unidade Hospitalar.

Em resumo, o recurso recebido pelo SUS hoje não paga os custos dos serviços prestados ao SUS, o valor recebido pelo particular e convênios complementam esse custeio.

Em relação aos partos, o hospital segue a orientação para o Parto Normal como medida terapêutica ideal e preferencial para a grande maioria dos casos.

O HCL ressalta que o procedimento gerenciado, que popularmente recebeu o nome de pacote, nada mais é que uma estratégia de gestão de faturamento de contas hospitalares particulares, uma vez que o paciente e seus familiares tem prévio conhecimento do valor a ser pago.

O hospital de Manhuaçu respeita o direito constitucional de escolha do paciente ao querer ser tratado pelo SUS, desde que respeite os protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde, ou ser tratado de forma particular.

Dessa forma, muito embora respeitamos o Ministério Público, o Hospital César Leite argumentará no processo junto ao Poder Judiciário a legalidade e responsabilidade de seus atos.

Manhuaçu (MG), 08 de fevereiro de 2024

Hospital César Leite

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