A Polícia Civil de Minas Gerais, por intermédio da Delegacia Adjunta de Repressão aos Crimes Contra a Pessoa da 6ª DRPC de Manhuaçu, sob a responsabilidade da Delegada Thais Orofino, concluiu a investigação instaurada para apurar os delitos de difamação contra funcionários públicos da prefeitura e câmara de vereadores de Manhuaçu/MG, em razão de suas funções, cometida por intermédio de redes sociais na rede mundial de computadores.
Entenda o caso: Em razão das suas funções e através das redes sociais “Facebook” e “Instagram, foram feitas publicações ofensivas às reputações de funcionários públicos da prefeitura e câmara de vereadores de Manhuaçu/MG. Os indiciados se valiam de páginas criadas com celulares cadastrados em nome de terceiros, que sequer tinham conhecimento que seus dados foram utilizados para ativar as respectivas linhas telefônicas, de forma a dificultar a identificação dos responsáveis pelas páginas denominadas “Folha de Manhuaçu”, “Folha das Montanhas” e “Folha do Caparaó”.
Desse modo, após representação e autorização judicial com resultados relevantes e frutíferos para o regular desenvolvimento das investigações, foi possível identificar os autores do delito. Alguns deles, inclusive, já tinham histórico de desavença política com as vítimas.
A Delegada de Polícia ressalta que “a liberdade de expressão é, sem dúvida, um dos mais sagrados e fundamentais direitos e não se reduz à liberdade de opinião e manifestação do pensamento, mas não pode ser utilizada para extrapolar os limites informativos e democráticos com propósito de enganar, ludibriar ou ofender quem quer que seja”.
Os trabalhos da polícia judiciária encontram-se encerrados e o Inquérito Policial será remetido para a Justiça. Agora o Ministério Público formará sua convicção e terá o prazo de 10 dias para o oferecimento da denúncia.