Após o início de semana festivo de natal, com a tradicional troca de presentes nas confraternizações em empresas e famílias, a movimentação no comércio agora é de pessoas querendo trocar os presentes, seja sapato ou roupa pelo tamanho ou cor, ou outros produtos como brinquedos, por problemas.
Mas o que prevê a legislação sobre troca de produtos adquiridos no comércio nesta época do ano? A reportagem do Tribuna do Leste procurou o coordenador do Procon em Manhuaçu, advogado Glauco Macedo que lembrou que a legislação não prevê a obrigatoriedade da troca de produtos, a não ser por defeito de fabricação.
O coordenador do PROCON lembrou no entanto que os estabelecimentos comerciais disponibilizam esse tipo de acordo visando fidelizar a clientela ou por acordo no momento da compra do produto. Durante a entrevista ele explicou também sobre direitos na compra pela internet.
Júlio Oliveira – Tribuna do Leste