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MPMG pede condenação do filho por negligência nos cuidados com idoso em Mutum

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) requerendo à Justiça a condenação, por danos morais e materiais, de um homem acusado de ser omisso nos cuidados com o pai, um idoso, de 65 anos, portador de esquizofrenia e que necessita de tratamentos especiais. Em razão de grave situação de risco a que estava exposto, ele foi institucionalizado, em fevereiro de 2022, no Município de Mutum, onde reside.

Na ação, o MPMG requer que o filho seja condenado a indenizar o idoso em valor equivalente a 100 salários-mínimos.

Segundo apurado, o idoso teve seus direitos violados em decorrência de conduta de seu filho, que se omitia nos cuidados de seu pai. Em janeiro de 2022, a equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) realizou visita ao idoso e constatou que ele estava sem os cuidados básicos de higiene, apresentava estar há dias sem banho, com unhas crescidas e sujas, alocado em local totalmente sujo por fezes e urina. Além disso, verificou-se que estava com restrição de água para tomar, em recipientes totalmente inapropriados para o uso devido à sujeira, e não se alimentava corretamente.

O quarto do idoso, por sua vez, não possuía ventilação, já que a única janela existente era mantida fechada, e a cama em que ele ficava estava suja e sem forro. “Pelo apurado, o quarto exalava um forte odor devido à sujeira, ou seja, o idoso se encontrava em situação sub-humana de sobrevivência”, diz trecho da ACP.

Após isso, o Creas providenciou o acolhimento dele em lar de idosos. O filho, então, foi devidamente orientado quanto aos cuidados com o pai “Contudo, após o pai ser acolhido, verificou-se que, além de o requerido não manter vínculos afetivos com o pai – abandono afetivo -, também não prestava auxílio material mínimo, deixando seu pai em condições insalubres e desumanas”, explica o promotor de Justiça de Mutum, Lucas Nacur Almeida Ricardo.

Assim, o Ministério Publico requereu a manutenção dele no lar de idosos, como forma de garantir o bem-estar do idoso. Em complemento, foi promovida a realização de um estudo social para verificar a existência de indícios de abandono moral, afetivo e material por parte do filho. “A situação de abandono foi verificada desde a institucionalização do idoso, já que o requerido nunca visitou o pai. Mesmo diante dos aparentes problemas de saúde do idoso, o requerido se recusou a providenciar para ele adequado acompanhamento profissional”, indica o promotor.

Para o MPMG, o idoso foi rejeitado, humilhado, abandonado físico, material, emocional e psicologicamente pelo filho. “Há que se destacar que a atitude do requerido foi bastante irresponsável e desumana, vez que tratou o idoso como um mero objeto e não como ser humano. Ele praticou um ato egoísta, criminoso e unilateral”.

A ação destaca que, diante da conduta do filho, o idoso foi vitimizado por quem deveria protegê-lo, vindo a sofrer sérios prejuízos de ordem emocional e física, com danos de ordem psicológica e emocional.

Fonte: mpmg.mp.br

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