ColunistasDestaqueDr. Carlos Roberto Souza

Segurança Pública e Cidadania: A importância das guardas municipais

As Guardas Municipais são instituições de segurança pública de natureza civil, responsáveis ​​pela proteção do patrimônio, serviços e municipal, além de atuar na segurança preventiva e no apoio às atividades da comunidade local. Elas são organizadas e mantidas pelos municípios, conforme previsto no artigo 144, § 8º, da Constituição Federal do Brasil.

Cada município pode decidir se terá ou não uma Guarda Municipal, sendo uma característica facultativa e não obrigatória. Dessa forma, nem todos os municípios possuem essa estrutura de segurança. Aqueles que optam por ter uma Guarda Municipal devem estabelecer isso por meio de uma lei municipal específica.

A estrutura da Guarda Municipal varia de acordo com o município, pois cada localidade pode definir suas diretrizes de organização. Sempre, a guarda é composta por agentes públicos municipais, que passam por processo seletivo e treinamento específico para exercerem suas funções. A hierarquia e a organização interna também são definidas pelo município.

Quanto ao treinamento, os guardas municipais podem realizar convênios com as polícias civis, militares ou com outras instituições de segurança pública para a capacitação de seus agentes. Esses convênios visam aprimorar os conhecimentos e habilidades dos guardas municipais em áreas como técnicas de abordagem, defesa pessoal, primeiros socorros, legislação, entre outros aspectos relacionados à segurança e ao cumprimento da lei.

Quanto ao uso de armas de fogo, a legislação brasileira estabelece que os guardas municipais podem ser armados, desde que atendam a certos requisitos legais e estejam de acordo com as normas protegidas pelo Estatuto do Desarmamento e demais regulamentos pertinentes. O porte de arma por parte dos guardas municipais deve ser autorizado pelo órgão competente e está sujeito a treinamento específico.

O custo de uma Guarda Municipal para um município de 80 mil habitantes pode variar amplamente, dependendo dos recursos financeiros disponíveis, do tamanho da estrutura e do número de agentes. Os gastos incluem voos, equipamentos, treinamento, viaturas e infraestrutura. Não há um valor único ou fixo, pois, cada município define o orçamento destinado à guarda com base em suas necessidades e possibilidades financeiras.

Em relação às Guardas Municipais em Minas Gerais, várias cidades mineiras possuem esse tipo de estrutura. Alguns exemplos incluem Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia, Juiz de Fora, Governador Valadares, Montes Claros, entre outros. É importante ressaltar que a presença da Guarda Municipal pode variar em termos de tamanho e atribuições, de acordo com as decisões tomadas por cada município.

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