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Câmara promulga lei que proíbe cobrança da taxa de limpeza junto à conta de água

A presidência da Câmara de Vereadores de Manhuaçu sancionou e já foi publicada no Diário Eletrônico do município, a Lei Complementar número 20, que proíbe a cobrança da taxa de limpeza urbana junto à conta de água do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

A informação foi repassada pelo presidente do legislativo, vereador Gilson César. A sanção pela Câmara ocorreu após a falta de resposta do poder executivo municipal, que não sancionou e também não vetou a lei, que havia sido aprovada em plenário, após o prazo regimentar.

A Lei, aprovada no último mês de maio, altera o artigo do Código Tributário aprovado em 2017 e define que a taxa deve ser lançada em nome do contribuinte para cobrança, com base no cadastro imobiliário, separadamente ou em conjunto com o IPTU.

A taxa de limpeza urbana, referente ao mês de maio, a primeira a ser cobrada, veio incluída junto à conta do SAAE que deve ser paga neste começo de mês de junho. Segundo o vereador Gilson Cézar, a tendência é que a cobrança da taxa de limpeza venha a ser incluída na guia do IPTU, que começa a vencer no próximo mês de julho, no entanto o executivo ainda não divulgou oficialmente a decisão.

Texto: Júlio Oliveira

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