Termina no próximo dia 31 de maio o prazo para a Declaração do Imposto de Renda. É importante o contribuinte não deixar para realizar o procedimento na última hora e ficar atento para evitar penalidades e outros transtornos.
Informar rendimentos a partir de investimentos em ações, títulos e até mesmo ganhos com trabalho em aplicativos são alguns dos itens que mais causam dúvidas na hora de preencher a declaração.
ATIVIDADE RURAL
Sobre atividade rural, é obrigada a declarar pessoa física que tenha ganho maior do que R$ 142.798,50 em 2022 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
QUEM DEVE DECLARAR
De acordo com o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), existem oito situações que obrigam uma pessoa física a entregar à Receita Federal a sua Declaração do Imposto de Renda. “Se você se enquadrar em uma dessas situações, sim, você tem que declarar o Imposto de Renda”, aponta.
Duas delas estão ligadas ao recebimento de rendimentos em 2022. Caso a pessoa tenha recebido rendimentos passíveis de cobrança de imposto de valor maior que R$ 28.559,70 no ano ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil, ela tem que declarar.
Uma outra condição que obriga o contribuinte a entregar sua declaração é ter tido algum ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto (por exemplo, a venda de uma casa) em qualquer mês do ano de 2022.
Também vale para quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda que incide sobre o ganho de capital relacionado à venda de imóveis residenciais, que ocorre quando o valor recebido é usado na compra de outro imóvel residencial localizado no país em até 180 dias depois da assinatura do contrato de venda.
Se a pessoa realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes cuja soma seja superior a R$ 40 mil em 2022, ou tenha tido apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, ela também é obrigada a fazer a declaração do IR.
Caso o cidadão tenha estado em posse, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ele também tem que declarar.
A última condição é quando a pessoa física passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.
DECLARAÇÃO DE GANHOS NA BOLSA
Um dos tipos de ganhos mais complexos de se declarar no Imposto de Renda é o de rendimentos com investimentos. Enquanto ganhos com poupança e com algumas modalidades de renda fixa (como a Letra de Crédito Imobiliário) são isentos e devem ser declarados como tal, há ganhos passíveis de cobrança de impostos.
Uma das principais mudanças no IRPF 2023 está relacionada à declaração de alguns destes ganhos, mais exatamente na Bolsa de Valores. A mudança tem suscitado dúvidas em algumas pessoas.
De fato, nem todo mundo que investiu em ações precisa declarar o Imposto de Renda. Não estará obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2023, o contribuinte que comprou ações ou outros ativos negociados em bolsa e não vendeu nada em 2022, ou, se vendeu, não superou R$ 40 mil no somatório anual ou, ainda, teve isenção durante todos os meses de 2022. “Daí a importância e necessidade de o contribuinte conhecer todos os critérios de obrigatoriedade antes de saber se precisará declarar ou não as suas ações no imposto de renda anual”, explica Deypson Carvalho.
Para quem precisa declarar, o professor aponta que é importante se basear em documentos consolidados para não errar nos valores. “O contribuinte deverá se basear nas informações contidas nas notas de corretagens dos investimentos em ações realizadas em 2022, documentos de arrecadações de receitas durante o ano, os informes de rendimentos das empresas nas quais investiu, os extratos bancários contendo as movimentações e também utilizar como apoio auxiliar o controle pessoal das operações”, diz.
Os ativos em custódia em 31/12/2022 devem ser informados na ficha de Bens e Direitos (código 03, participações societárias) pelo custo de aquisição. Os dividendos recebidos decorrentes de ações devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
No caso da venda de ações, o campo depende do valor. Se o valor for menor de R$ 20 mil, deve ser lançado como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se o valor for maior de R$ 20 mil, deverá ser preenchido o demonstrativo de apuração de ganhos variáveis.
Em relação aos Juros sobre o Capital Próprio, deverá ser registrado na ficha de Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva, se tiver sido recebido em 2022. Se o contribuinte ainda não recebeu, deve lançar na ficha de Bens e Direitos como “valor a distribuir”.
QUEM TRABALHA NAS HORAS VAGAS COM APLICATIVOS PRECISA DECLARAR OS GANHOS?
Muita gente está exercendo, como atividade principal ou secundária, um trabalho como motorista por meio de plataformas digitais, os chamados aplicativos de mobilidade.
Se a pessoa está obrigada a declarar o Imposto de Renda e recebeu os valores como Pessoa Física, ela precisa prestar contas dos ganhos como motorista de aplicativos.
O uso do carnê-leão ajuda na hora de declarar estes ganhos. Mensalmente, o contribuinte pode declarar os ganhos com aplicativos de mobilidade no carnê-leão para, na hora de declarar, exportar estes dados para o programa do Imposto de Renda, que fará o ajuste e verificará se o contribuinte tem imposto a pagar ou a restituir.
O professor da UDF alerta, inclusive, que a não declaração pode implicar em problemas para o contribuinte: “A Receita Federal recebe antecipadamente as informações fornecidas pelas fontes pagadoras e informações sobre os pagamentos efetuados pelos contribuintes pessoas físicas a outras pessoas físicas. Portanto, quem recebe renda extra, seja qual for a fonte, deverá informá-la na sua declaração de ajuste anual sob pena da declaração ficar retida em malha fiscal”.
É PRECISO DECLARAR A VENDA DE PRODUTOS USADOS?
Aquele dinheiro que às vezes ganhamos por vender um produto usado (como uma televisão ou geladeira)? Até isso precisa declarar?
O professor Deypson Carvalho explica que a obrigatoriedade de declaração depende de alguns fatores. Um deles é a frequência da atividade. Se a venda for exercida de forma eventual, o lucro auferido na venda é tributado como ganho de capital da pessoa física. Se a atividade for exercida de forma habitual, a pessoa física é considerada empresa individual equiparada a pessoa jurídica, sendo seu lucro tributado nessa condição.
“Ocorre que, normalmente, veículos e eletrodomésticos são vendidos por valor abaixo do custo de aquisição, não gerando, dessa forma, ganho de capital passível de tributação, o que dificilmente acontece com os imóveis”, diz. Ou seja: se não há lucro, não há imposto a pagar.
Por fim, há a questão do valor do bem. “Caso a venda de bens de pequeno valor seja superior a R$ 35 mil, o ganho de capital deverá ser apurado e o imposto pago de acordo com a legislação vigente”, completa o professor.
COMO DECLARAR GANHOS COM APOSENTADORIA, PREVIDÊNCIA E PENSÕES?
Uma dúvida frequente dos contribuintes é em relação à declaração de aposentadoria, previdência e pensões. Estes ganhos são considerados, até o valor mensal de R$ 1.903,98, como isentos para quem tem mais de 65 anos. Com isso, ganhos até este valor devem ser computados na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do programa de declaração.
“O programa da declaração verificará de forma automática o limite anual de isenção e do 13º salário e informará ao contribuinte caso ele exceda o valor de isenção permitido pela legislação”, diz Deypson Carvalho.
Para quem acaba exercendo uma segunda atividade, é importante ficar atento. Isso porque apesar de cada fonte pagadora aplicar a isenção mensal, será preciso fazer o ajuste de pagamento na hora da Declaração Anual do Imposto de Renda. “Caso o cálculo não seja aceito pelo contribuinte, a declaração ficará impedida de ser entregue à Receita Federal”, alerta o professor.
COMO DECLARAR GANHOS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A pensão alimentícia judicial sob o ponto de vista de quem recebe passou a ser considerada, após decisão de 2022 do Supremo Tribunal Federal, como rendimento isento de tributação do Imposto de Renda. Com isso, houve mudanças na declaração do Imposto de Renda.
Para 2023, o programa da declaração foi adaptado para que esse tipo de rendimento seja informado pelo contribuinte beneficiário na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Só é preciso fazer a declaração dos ganhos com pensão alimentícia as pessoas que estão, por algum motivo, obrigadas a realizar declaração do Imposto de Renda 2023.
Thomaz Júnior com informações da Agência Brasil.