A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu liminar determinando que o município de Rio Casca suspenda a licença ambiental simplificada deferida pela sua Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente para a implantação do Distrito Industrial da cidade.
A decisão também determina, ao município e a particular que construiu no local, a paralisação, em 48 horas, das obras realizadas em Área de Preservação Permanente (APP), e que se abstenham de realizar qualquer atividade no local sem prévia autorização deferida pelo órgão competente e sem definição das medidas mitigadoras e compensatórias cabíveis, sob pena de multa diária.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Rio Casca. Segundo os autos, o município é responsável pela implantação do Distrito Industrial Maria Soledade Russo Maroca, na localidade de Córrego São José. No entanto, conforme apurado, a implantação estaria amparada em licença ambiental instruída com estudos hidrológicos que não atendem às normas técnicas pertinentes, o que resultou na falsa conclusão de que não há APPs no local, quando, na realidade, o local escolhido conta com APPs de nascentes e de curso d’água.
De acordo com a Promotoria de Justiça, neste cenário, as obras estão sendo realizadas sem autorização específica para intervenção em APPs e sem a definição de medidas mitigadoras e compensatórias do dano ambiental, o que culminaria na nulidade da licença ambiental.
Fonte: MPMG