Segurança Pública e Cidadania: Maus tratos contra animais é crime
Maus-tratos é toda conduta humana que acarreta sofrimento físico e/ou psíquico. Trata-se de violência perpetrada por um indivíduo contra um ser que esteja sob a sua vigilância e cuidados.
O desmazelo aos animais sempre existiu e fizeram parte do cotidiano, contudo, com a repercussão das mídias sociais, diversos casos ganharam notoriedade
O crime de maus-tratos a animais caracteriza-se como o ato de abandonar, ferir, envenenar, dilacerar ou fazer rinha; bem como a prática de zoofilia (abuso sexual), a utilização de tática punitiva com o intuito de sofrimento visando exposição ou domesticação; o ato de manter o animal encarcerado permanentemente em correntes ou local inapropriado e pequeno, entre outras barbáries.
Visando combater a crueldade contra os animais, foi promulgada em 2020 Lei n.º 14.064, alcunhada de Lei Sanção, a qual alterou a Lei n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e aumentou as penas cominadas ao crime de maus-tratos quando tratar-se de cão ou gato.
Com a implantação da recente legislação, além de suscitar maior percepção da sociedade acerca do problema, proporciona ao cidadão a segurança de que, ao denunciar, o animal será resgatado e o agressor penalizado.
Anteriormente, vale rememorar que o suspeito que praticava maus-tratos permanecia impune e prosseguia perpetrando os maus-tratos em face do mesmo ou de outros animais.
Não obstante, é necessário que exista diária atuação estatal no combate aos maus-tratos, bem como que a sociedade intervenha denunciando nos canais elaborados para tal desígnio.
É fundamental também que o Estado gere mecanismos de vigilância e inserção de políticas públicas de abrigo, cuidado, e adoção, que viabilizem o cumprimento do escopo da lei, que é o bem-estar animal.
Proteger e respeitar os animais é também sinal de civilidade.