ColunistasDr. Carlos Roberto Souza

Segurança Pública e Cidadania: Discriminação e racismo: agora é cadeia sem fiança

No início deste janeiro de 2023 entrou em vigor a Lei 14.532 que alterou a Lei 7.716, lei esta que criminaliza a prática de racismo.

Com a nova lei, passou a constituir crime de racismo a injúria racial cuja pena era bem mais branda.

Passou a legislação prevê ainda pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva – aqueles xingamentos que por vezes vemos em estádios dirigido a jogadores em razão da cor da pele ou país de origem – ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o racismo praticado por funcionário público no exercício de suas funções.

Com esta nova legislação, ofensas decorrentes da raça, da cor, da religião, da etnia ou da procedência nacional se inserem no âmbito conceitual do racismo e, por este motivo, são inafiançáveis e imprescritíveis.

Ainda, a legislação passa a punir com pena de até 3 anos aquele que discriminar ou injuriar alguém em razão de idade, prática religiosa ou deficiência.

É bom lembrar que nossa Constituição Federal de 1988 afirma em artigo 3º ser objetivo fundamental de nossa Nação promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Esta nova legislação vem criar as ferramentas jurídicas para que o Poder Público, as polícias, delegados, juízes, promotores, possam fazer cumprir o mandamento constitucional.

Racismo consiste no preconceito e na discriminação em percepções sociais baseadas em diferenças biológicas entre pessoas e povos. Muitas vezes toma a forma de ações sociais, práticas ou crenças, ou sistemas políticos que consideram que diferentes raças devem ser classificadas como superiores ou inferiores com base em características, habilidades ou qualidades genéticas comuns herdadas. Também pode afirmar que os membros de diferentes raças devem ser tratados de forma distinta. O racismo separa os homens, fazendo-nos desiguais.

Assim, discriminação racista se baseia em duas premissas básicas: 1) que existe correlação entre característica física de um indivíduo e suas qualidades morais; 2) que na humanidade existem raças, povos, pessoas, superiores e inferiores.

O racismo é fruto da ignorância. Somente a ignorância intelectual e também moral podem justificar o racismo. A indolência, a ignorância e a frustração definem o racista.

Em nosso atual estágio de evolução civilizatório não é compreensível e muito menos aceitável alguém utilizar de elementos como cor da pele, nacionalidade, idade, sexo, deficiência física ou psicológica, econômica para discriminar um indivíduo, uma pessoa, um ser humano. Se todos somos iguais, e somos, não há ninguém mais igual, superior, a outro.

Somente aqueles que sofrem discriminação, uma injúria racista, um xingamento em razão de sua cor, deficiência física, orientação sexual, podem saber a dor que sentem. E isto precisa acabar. E o que é mais trágico: muitos deixam de procurar uma delegacia para tomada de providências por pura vergonha.

Com a nova lei, fica mais fácil perseguir e punir o racista. Se você foi ou for vítima de discriminação de qualquer natureza, não se envergonhe, procure um Delegacia de Polícia e DENUNCIE.

Deixaremos um link com um pequeno texto para que possamos entender as formas de racismo. Mas iremos voltar neste espaço a falar deste tema tão caro para nossa sociedade. Clique aqui para aprofundar no assunto.

 

 

 

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