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Dois homens são condenados por estupros de menores de 14 anos, em Ipanema

Denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), dois homens foram condenados pelo crime de estupro de vulnerável, em Ipanema, no Vale do Rio Doce. Ambos os julgamentos ocorreram em novembro.

Em um dos casos, o homem, que já estava preso, foi condenado a 51 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado e sem direito de recorrer em liberdade, além do pagamento de indenização a título de dano moral. Segundo a denúncia, o homem praticou atos libidinosos, pelo período de dois anos, contra meninas que contavam 9 e 11 e anos de idade em maio de 2022, quando foram descobertos os abusos.

O homem foi condenado por estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) e por praticar atos libidinosos na presença de criança (art. 218-A do Código Penal). A Justiça também acatou a tese do Ministério Público e aplicou a majorante prevista no art. 226, II, do Código Penal, pelo fato de o acusado ter sido companheiro da mãe das crianças e ter morado durante um período na companhia destas, sendo responsável pelos cuidados das meninas, inclusive, materialmente.

No segundo caso, a pena aplicada foi de 11 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização por dano moral. De acordo com a denúncia do MPMG, em julho deste ano, a vítima, um adolescente de 13 anos, transitava pela rua quando foi surpreendida pelo homem agora condenado, que o ameaçou com uma faca e o fez entrar no quintal de uma casa.

Lá, sempre ameaçando com a faca, o homem começou a praticar atos libidinosos com o adolescente. Quando alguém chamou do lado de fora do imóvel e o homem foi ver o que era, o adolescente conseguiu fugir e acionar a Polícia Militar, que localizou o acusado e efetuou a prisão em flagrante e a apreensão da faca utilizada.

O homem foi condenado por estupro de vulnerável agravado da circunstância de ter o agente cometido o crime à traição, de emboscada, mediante dissimulação, dificultando a defesa do ofendido.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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