ColunistasDr. Carlos Roberto Souza

Segurança Pública e Cidadania: Eleitores devem estar atentos para não cometer infração no dia da eleição

No próximo domingo, 2 de outubro, quando os brasileiros começam a escolher o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, é preciso estar atento a algumas práticas ilegais, vetadas pela legislação eleitoral.

A primeira, é tirar selfie na cabine de votação. Isto é crime pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) que proíbe o eleitor de portar aparelho de celular, máquinas fotográficas e filmadoras na cabine eleitoral. Pode levar o celular, até porque você poderá, assim como eu, estar com seu título no aplicativo do TSE e o apresentará ao mesário, mas teremos que deixar nosso aparelho celular ali com o mesário e ir votar na cabine sem ele.

Isto não é à toa, uma invenção, uma conspiração da Justiça Eleitoral. Não! A ideia é preservar o sigilo do voto, impedindo a troca do voto por vantagem financeira, entre outros esquemas ilícitos. Pense: se eu fotografo meu voto, posso trocar por alguma benesse com meu candidato ou até mesmo ser coagido por algum candidato. Sabemos que isso não é invenção ou Fakenews, não é mesmo!?

Em relação à propaganda partidária, no dia das eleições, a lei também estende às redes sociais a proibição da chamada boca de urna, prática de pedir votos. Dessa forma, tanto os candidatos quanto os eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.

Também é proibida a publicação de novos conteúdos com o intuito de promover candidatos, bem como o impulsionamento de uma postagem, prática que pode aumentar seu alcance original. A ressalva é para os conteúdos já publicados nos canais digitais.

De acordo com a lei eleitoral, no dia 02, o eleitor pode manifestar sua preferência política, por meio de camiseta em apoio a determinada candidatura, uso de broches e bandeiras. “Sozinho e silenciosamente”. Atenção: É proibida a manifestação coletiva, com muitas pessoas usando uma vestimenta padronizada, o que caracterizaria propaganda irregular.

A lei permite até as 22 horas do dia que antecede o pleito, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Um detalhe interessante e, eleitores não podem ser presos a partir do dia 27, ou seja, 5 dias antes das eleições e até 48 horas após as eleições. Isso também à toa e vem de lei de 1965, pois, há época, até mesmo prisões ocorriam para evitar que eleitores pudessem votar num adversário político.

É permitido levar a colinha no dia das eleições. É permitido levar para a cabine a chamada “cola” oferecida pela Justiça Eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos.

Fique atento. O dia das eleições está aí.

Dr. Carlos Roberto Souza, Delegado Regional de Polícia Civil de Ponte Nova

 

 

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