ColunistasDestaqueDr. Carlos Roberto Souza

Segurança Pública e Cidadania: Eleitores, candidatos e a importância do voto

Não há como falar de Democracia e do voto sem falar do eleitor e do candidato. Ou seja, daquele que escolhe seus governantes e daquele que é escolhido para governar. Eleitor é aquele que se alista para votar. O alistamento é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para: analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

São inalistáveis, ou seja, não podem ser eleitores, os estrangeiros, jovens conscritos durante o serviço militar, os que não saibam exprimir-se na língua nacional – a exemplo de um indígena em isolamento – e os que estejam privados dos seus direitos políticos.

O exercício do voto é obrigatório a todos que podem alistáveis. Ou seja, é obrigatório ser eleitor, salvo quando este se encontrar enfermo ou fora do seu domicílio e quando se tratar de funcionários civis e militares em serviço que os impossibilite de votar – a exemplo de policiais que trabalham em dias de eleições. O eleitor que deixar de votar deverá se justificar perante o juiz eleitoral no prazo de até 30 dias após a realização da eleição. Hoje, pode o eleitor justificar pela internet, utilizando seu próprio celular.

E o candidato? Bom, para ser candidato a pessoa precisa ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado; estar em pleno exercício dos direitos políticos; estar alistado na Justiça Eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição em que se candidata ao cargo (se candidato ao cargo de vereador, por exemplo, deve residir no município) há pelo menos um ano antes do pleito e ser filiado a um partido político também há pelo menos um ano antes da eleição.

Outra importante condição exigida ao candidato é a idade mínima exigida para cada cargo ao qual se deseja concorrer. A idade mínima é verificada na data da posse e são elas: dezoito anos para Vereador; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito e Vice-Prefeito; trinta anos para Governador e Vice-Governador e trinta e cinco anos para concorrer a Presidente, Vice-Presidente e Senador.

Observem, eleitores de 16 e 17 anos não podem ser candidatos a qualquer cargo público.

Esta rápida passagem dos requisitos jurídicos necessários para um cidadão ser eleitor ou eleitor e candidato mostra a importância do voto. O eleitor precisa ser apto a votar e o candidato deve, além de ser eleitor, reunir vários outros requisitos para se candidatar e assumir um cargo político.

Se agora sabemos quem pode exercer sua cidadania através do voto, votando e sendo votado, pode discutir como e porque os candidatos se reúnem em partidos e se os eleitores? O que nos leva a escolher nossos candidatos? Este será o tema para nossa próxima semana.

Carlos Roberto Souza – Delegado de Polícia Civil

 

 

 

 

 

Comentários

Mostrar mais

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo