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Secretarias da Fazenda e da Saúde prestam contas do 1º quadrimestre de 2022

Em audiência pública, os representantes do poder executivo demonstraram relatório orçamentário e esclareceram dúvidas dos vereadores

A Câmara dos Vereadores de Manhuaçu recebeu na tarde desta terça-feira (31/05) representantes do poder executivo para a prestação de contas do 1º quadrimestre de 2022. A audiência foi conduzida pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas da câmara, composta pelos vereadores Allan do Alaor (PSC), presidente, Administrador Rodrigo (DC), relator, e Jorge do Ibéria (PODE), membro.

Estiveram presentes na reunião o secretário da Fazenda, Magno Marçal Soares, a contadora geral do município, Nilcátia Lopes Caires, o assessor contábil da prefeitura, Gentil Barbosa, a secretária da Saúde, Ana Lígia de Assis Dutra, e a presidente do Conselho Municipal de Saúde, Vanda Carneiro. Eles demonstraram os números referentes à composição e o equilíbrio fiscal sobre as despesas e receitas do município bem como os dados relacionados aos atendimentos prestados pela pasta da saúde à população de Manhuaçu.

Entre as informações fornecidas aos vereadores, a secretária de Saúde destacou números relacionados a atendimentos a pacientes da Covid, consultas e procedimentos médicos, assistência odontológica e farmacêutica e da vigilância sanitária. Ana Lígia de Assis Dutra também enfatizou os repasses de verbas feitos ao Hospital César Leite. Já os representantes da pasta da Fazenda explicaram dados da balança fiscal do município e os repasses mínimos necessários aos gastos em áreas como saúde, educação e pessoal.

Durante a audiência, os membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas da câmara e os vereadores da casa puderam fazer seus questionamentos sobre as planilhas apresentadas pelo poder executivo e outros assuntos relacionados às secretarias da Fazenda e da Saúde.

A audiência de prestação de contas ocorre como forma de atender a Lei de Responsabilidade Fiscal, que tem por objetivo controlar os gastos dos poderes executivos nas esferas federal, estadual e municipal. A finalidade da lei é condicionar estes gastos à capacidade de arrecadação de impostos por parte dos três níveis da administração pública no Brasil.

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