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IMA alerta para importância da vacinação contra a brucelose

Campanha é realizada duas vezes ao ano. No primeiro semestre, pecuaristas têm até 30/6 para vacinar fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), alerta produtores agropecuários sobre a importância da imunização de fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade contra brucelose, seja nas propriedades leiteiras ou de corte.

A previsão é a de que cerca de 2 milhões de bezerras dos rebanhos mineiros sejam vacinadas contra a doença neste ano. No primeiro semestre, a campanha determina prazo para vacinação até 30/6 e para a declaração até 10/7. 

O IMA é o responsável pela coordenação e acompanhamento das campanhas de vacinação contra brucelose em Minas Gerais, umas das ações de caráter compulsório do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT)

No último semestre, a vacinação contra a brucelose alcançou índice de cobertura de 78,5%. O resultado é motivador, indicando aumento em praticamente todas as Coordenadorias Regionais do IMA quando comparado aos dados dos anos anteriores. 

Declaração

A declaração da vacinação contra brucelose entregue pelo produtor ao IMA é o comprovante de que as fêmeas foram efetivamente vacinadas nos rebanhos do estado. Por este motivo, de acordo com a Lei Estadual 10.021/89, o produtor que possua fêmeas em idade vacinal é obrigado a declarar a vacinação contra brucelose ao IMA a cada semestre.

O produtor tem até o décimo dia do mês subsequente para realizar a entrega dos atestados de vacinação contra brucelose ao IMA. Vacinações realizadas no primeiro semestre devem ser declaradas até o dia 10/7 e as do segundo semestre declaradas até 10/1 do ano seguinte.

O IMA recomenda que os atestados de vacinação contra brucelose sejam prontamente entregues (ou enviados) às suas unidades logo após a vacinação. A entrega pode ser feita pelo produtor ou mesmo pelo médico veterinário cadastrado responsável pela vacinação e emissão do atestado.

O produtor que não vacinar contra brucelose pode ser multado em 25 Ufemg’s, o que equivale a R$ 119,26/bezerra, tendo como base o número de fêmeas de zero a 12 meses da última declaração prestada ao IMA em ficha cadastral. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose ao IMA está sujeito a multa em 5 Ufemg’s, valor de R$ 23,85/bezerra.

Exames e certificação

O Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose conta ainda com atividades compulsórias, como apresentação obrigatória de exames negativos de brucelose e tuberculose em situações específicas.

O IMA afirma que a aquisição de animais negativos é uma medida simples, capaz de evitar a forma mais comum da introdução dessas doenças nos rebanhos.

A doença

A brucelose é causa de perdas econômicas significativas na pecuária, já que pode provocar aborto no terço final da gestação, queda na produção de leite e no ganho de peso animais. A doença é causada pela bactéria Brucella abortus, sendo considerada uma zoonose, pois pode ser transmitida do animal infectado para o ser humano.

Fonte: Agência Minas

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