O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Nota Recomendatória 03/2022, notificou a Prefeitura de Ibatiba e a Secretaria Municipal de Saúde para que tome todas as medidas necessárias para cancelar, suspender e adiar, imediatamente, as festas de Carnaval e de grandes shows e eventos “até que se estabeleçam condições de uma fase de recuperação da pandemia”. A Notificação deu um prazo de 10 dias, no máximo, para o município, tomar tais providências.
Diante disso, depois de reuniões com sua equipe, para tomada de medidas, a Prefeitura de Ibatiba publicou, nesta terça-feira (22), o Decreto Municípal 014/2022 que dispõe sobre a suspensão das comemorações do Carnaval deste ano. O decreto traz como primeira consideração justamente a Notificação Recomendatória do MPES.
A Notificação, assinada pela promotora de Justiça Ana Maria Guimarães Braga, considera que, conforme a Constituição Federal, a saúde é direito fundamental social e é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Cita ainda portarias, decretos e leis que definem as políticas para o combate à pandemia do novo Coronavírus, citando a epidemia de Influenza (H3N2) e colocando que os municípios capixabas haviam atingido o maior pico de registros de casos de Covid-19 desde o início da pandemia.
Finalmente, a Notificação do MPES considera que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) encaminhou um ofício circular, em janeiro, recomendando aos municípios que fossem tomadas medidas de enfrentamento para a nova expansão da Covid-19. Entre estas, a suspensão do Carnaval e dos grandes shows e eventos “até que se estabeleçam condições de uma fase de recuperação da pandemia”. Clique aqui e veja na Notificação Recomendatória nº 03/2022.
Seguindo as considerações da Notificação do Ministério Público, o Decreto Municipal nº 014/2022, publicado pela Prefeitura de Ibatiba, nesta terça, decreta a proibição de quaisquer eventos, públicos ou privados, em espaços abertos ou fechados, em comemoração ao Carnaval deste ano. Isso vale para bailes, blocos e aglomerações, carnaval de rua e eventos privados de qualquer espécie. Estão fora disso e podem funcionar, bares e restaurantes, conforme os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Clique aqui e veja o decreto na íntegra.
Assessoria de Comunicação