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Vacinação contra febre aftosa em Minas é prorrogada até 20 de dezembro

Data limite para enviar a comprovação (declaração) ao IMA é 30/12

Em razão de problemas na distribuição da vacina em todo o estado, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou a prorrogação da vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais para até 20 de dezembro. Como a legislação determina que o pecuarista pode comprovar (declarar) a imunização até 10 dias após o término da campanha, este procedimento também foi adiado, ou seja, o produtor mineiro poderá declarar a imunização de bovinos e bubalinos de zero a 24 meses até 30 de dezembro. A expectativa é que sejam vacinados cerca de 10 milhões de animais. A compra de vacina em estabelecimentos comerciais da iniciativa privada poderá ocorrer até 20/12, dentro do novo prazo acordado com o Mapa.

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), gerencia e fiscaliza a campanha junto aos pecuaristas em todo o estado com o objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com o agronegócio mineiro.
A ampliação do prazo e remanejamento de doses das vacinas foram avaliados e autorizados pelo Mapa a pedido do IMA e entidades representativas do setor, em Minas, pelo Sistema Faemg, sindicatos rurais e associações de criadores de animais.

O produtor comprova a vacinação dos bovinos e bubalinos usando o formato eletrônico de declaração que está disponível AQUI ou, caso tenha cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor AQUI. Caso não tenha o cadastro, saiba como obtê-lo AQUI.
Uma outra opção é o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA responsável pela jurisdição do município, ou presencialmente em uma das unidades. E-mails, telefones e endereços de cada unidade constam AQUI.
Para facilitar a localização da propriedade, ao declarar a vacinação, recomenda-se o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR).

Evite multas

O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 98,6 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 30 de dezembro poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 19,72 por cabeça.

Divulgação

O Governo de Minas, por meio da Seapa e sua vinculada IMA, realiza ações pontuais e estratégicas para divulgar a campanha em todas as regiões do estado. Dentre os destaques, spots publicitários para rádios e vídeos informativos, além de posts nas redes sociais, cujos conteúdos informarão prazos, esclarecimentos e instruções sobre a vacinação contra a febre aftosa.
O compromisso dos pecuaristas mineiros na vacinação do rebanho bovino e bubalino, ao longo dos anos, têm contribuído para a corrida da conquista do novo status sanitário, que significa a futura retirada da vacinação contra a febre aftosa.

Com informações do IMA

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