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Prefeitura de Manhuaçu divulga decreto com normas de funcionamento

Nesta segunda-feira, 15, a Prefeitura de Manhuaçu divulgou Resolução Executiva 05/2021 que decidiu, por emissão, da atualização do decreto 49 /2021 com as seguintes alterações: revisar os protocolos sanitários à luz da onda roxa imposta pelo Estado de Minas Gerais para a Microrregião de Manhuaçu; Ampliar as ações de fiscalização por parte da Secretaria Municipal da Fazenda e da Vigilância Sanitária com cassação dos Alvarás de Funcionamento e Localização entidades, organizações e das empresas que estejam descumprindo as normas sanitárias;  Ampliar as reuniões setoriais envolvendo associações de bairros e distritos; Reforçar a necessidade de campanha para combate à COVID-19, vis a vis feriado religioso da Semana Santa, 02 de Abril de 2021, e do feriado nacional do dia 21/04/2021 (Tiradentes); Determinar o controle obrigatório do fluxo de pessoas nos estabelecimentos com adoção imediata dos protocolos sanitários; não havendo a referida ação a cassação do alvará de funcionamento se dará de forma imediata;  Adoção de protocolo de ação conjunta com as forças públicas de segurança; em caso de descumprimento de ordem administrativa (funcionário público) ensejará o chamamento da polícia ostensiva para cumprimento da ordem sendo o fato tratado como desacato a
autoridade.

Fica determinado, além da observância dos protocolos sanitários determinados pelo Ministério da Saúde, o funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços conforme as disposições deste Decreto, desde que em restrito cumprimento dos protocolos sanitários, prorrogando o estado de calamidade pública vem decorrência do agravamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (Covid-19), conforme Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020 e Decreto Municipal nº 21,vde 06 de janeiro de 2021. Durante o prazo de estado de calamidade pública previsto no Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020 e Decreto Municipal nº 21 de 06 de janeiro de 2021, fica determinada a não aglomeração de pessoas em vias públicas, ressalvado o direito constitucional de reunião, desde que atendidas as determinações dos protocolos sanitários expedidos pelas autoridades competentes, sendo vedada a utilização de espaços públicos como vias, logradouros e praças para realização de preparo de alimentos e consumo de bebidas alcoólicas em grupo. Considera-se em grupo a reunião de 15 (quinze) ou mais pessoas.

Os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviço localizados no Município de Manhuaçu poderão funcionar desde que observados os protocolos e diretrizes fixados pelo Gabinete Municipal de Crise Intersecretarial de Combate ao Covid-19. Fica determinado que toda entidade, seja de fins lucrativos ou sem fins lucrativos deverá adotar controle sanitário de acesso de pessoas às suas dependências físicas, com objetivo de controle de aglomeração e de identificação de possível estado febril ou de sintomas de gripes. Caso se identifique sintomas febris ou de gripe, deverá ser impedida a entrada desta pessoa orientando a mesma que procure o serviço de saúde. Não se aplica o impedimento de acesso às unidades de saúde.

Fica restrito, durante a vigência deste Decreto, o funcionamento de todas as atividades econômicas, recreativas e de cunho religioso após as 20:00 horas, exceto os serviços funerários, de saúde, farmácias em regime de plantão, serviços de água e energia e serviços de entrega em domicílio (delivery).  Fica autorizado o funcionamento de qualquer estabelecimento comercial dentro do município, independente do ramo de atividade, desde que apresentado e autorizado o protocolo sanitário pela Secretaria Municipal de Saúde de Manhuaçu – MG.

Não poderão ser realizadas durante o período de vigência do estado de calamidade, ficando inclusive vedada a concessão de alvará de licença e funcionamento: Eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais abertos, que promovam a aglomeração de pessoas; Os cinemas, teatros, clubes, espaços privados de recreação, boates, quadras e campos esportivos, salões de festas, casas de espetáculos, centros culturais, bibliotecas e atividades afins.

Os bares, restaurantes, cantinas, empórios, lanchonetes, praças de alimentação em galerias, shopping centers e qualquer serviço de alimentação, poderão funcionar abertos ao público de segunda-feira a sexta-feira de 06:00 horas até as 20:00 horas. Os bares, restaurantes, cantinas e similares só poderão funcionar nos sábados, domingos e feriados de 06:00 até as 15:00 horas. Não se aplica a restrição de horário para serviços exclusivamente internos, voltado para serviços de entrega em domicílio (delivery), bem como os de manutenção e limpeza.

O Decreto entra em vigor nesta terça-feira, 16, com vigência até a data de 26 de março de 2021, podendo ser prorrogado caso não seja alterado o atual cenário de transmissibilidade e contaminação do Coronavírus 2019-nCoV.

Clique aqui para acessar o decreto

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