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Começou a entrega do Imposto de Renda 2021

Iniciou na segunda-feira, 1º, o prazo para declaração do imposto de renda 2021, ano-base 2020. O envio da documentação pode ser feito até 23h59 do dia 30 de abril. Neste ano, não haverá prorrogação da data de entrega, como aconteceu em 2020, devido à pandemia de Covid-19. Por isso, fique atento para não perder o prazo e receber multa do Fisco.

Um dos documentos essenciais para envio do IR 2021 é o comprovante de rendimento. Empresas tinham até sexta-feira (26) para entregá-los. Além disso, vale lembrar que desde 2019 é obrigatório que o CPF de todos os dependentes seja informado, inclusive de recém-nascidos.

A entrega da declaração é obrigatória, assim como no ano passado, para aqueles cuja renda tributável, que inclui salário, bônus empresariais e aluguéis, em 2020 foi superior a R$ 28.559,70. A base de cálculo é a mesma de 2020 por não ter ocorrido reajuste na tabela.

Além disso, também são obrigados a declarar IR quem:

Tiveram renda anual bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimento da caderneta de poupança ou doações) um total anual superior a R$ 40 mil;

Pretenda compensar prejuízos de anos-calendários posteriores a 2020;

Obtiveram, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto (como, por exemplo, a venda de um imóvel);

Realizaram investimentos financeiros tributáveis, como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2020.

Qualquer pessoa que não se enquadre nos requisitos acima está desobrigada a declarar o Imposto de Renda. Ainda assim, o contribuinte pode enviar seus documentos à Receita caso julgue que teve algum tipo de retenção de imposto durante o ano.  Valores retidos no pagamento de férias, por exemplo, podem ser integralmente restituídos em certos casos. Não devem enviar o Imposto de Renda pessoas que constam como dependentes em outra declaração.

Aposentados por invalidez ou por portar doenças graves (como Aids, esclerose múltipla e outras patologias listadas pela Receita Federal) são isentos de imposto sobre rendimentos relativos a aposentadorias e pensões. No entanto, devem declarar normalmente o IR caso possuam outros rendimentos.

Declaração de IR pré-preenchida

Em 2021, a Receita Federal apresentou algumas novidades e pontos de atenção para os contribuintes, uma delas é a declaração pré-preenchida. Quem optar pelo formato terá informações prestadas anteriormente à Receita Federal, por outras fontes,  preenchidas na declaração.

As informações resgatadas são da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , da declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB); e da declaração de Serviços Médicos (DMED).

Nessa opção, o cidadão deverá apenas verificar as informações e, se necessário, corrigir eventuais distorções e/ou complementar.

Restituição IRPF 2021

Serão pagos cinco lotes de restituição do imposto de renda em 2021, seguindo o mesmo modelo do ano passado. Veja as datas abaixo.

1° lote – 31 de maio

2° lote – 30 de junho

3° lote – 30 de julho

4º lote – 31 de agosto

5º lote – 30 de setembro

Aqueles contribuintes com direito à restituição e que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, devem receber as restituições mais cedo. Têm prioridade idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.

 

Danilo Alves – Tribuna do Leste

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