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Manhuaçu: Maria Imaculada é diplomada pelo TRE-MG

A prefeita eleita de Manhuaçu, Maria Imaculada, foi diplomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE MG), nesta sexta-feira, 18.

Em vídeo divulgado em suas redes sociais ela destacou o momento e também pediu à população, neste fim de ano, cautela por conta de aglomerações em razão do coronavírus.

“Acabamos de ser diplomados, oficialmente, Imaculada prefeita, Nailton Heringer vice”, comunicou. Sobre a pandemia ela pediu que a população evite aglomerações.  “Quero aproveitar este momento para deixar um recado para as famílias… Estamos partindo para o Natal e as famílias estão acostumadas a reunir todo mundo, mas temos que ter muito cuidado, vamos fazer o mínimo possível de reuniões e aglomerações”.

Diplomação a distância

Em razão da pandemia de Covid-19, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão seguindo orientação da Justiça Eleitoral e realizando a diplomação dos eleitos em 2020 por videoconferência.

A cerimônia a distância está em sintonia com a série de medidas adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para preservar a saúde dos eleitores, mesários e candidatos das Eleições 2020. Todos os que se sagraram vitoriosos nas urnas receberão o diploma de forma segura e diferenciada.

A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no seu respectivo cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma on-line diretamente no site de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato, recomendando-se o agendamento para o atendimento.

No caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a participação dos tribunais regionais.

Segundo o Código Eleitoral (artigo 215, parágrafo único), no diploma está o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

Leonardo Medeiros com informações do TRE / Facebook Imaculada.2020

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