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Retorno às aulas presenciais em escolas públicas é suspenso pela Justiça

Previsto para 19 de outubro, o retorno dos estudantes do 3º ano às salas de aula nas escolas estaduais de Minas que se encontram em cidades na Onda Verde do programa Minas Consciente agora não têm mais data para ocorrer. A Justiça suspendeu as atividades presenciais e informou que os servidores continuem desenvolvendo o trabalho de forma remota.

A decisão é do desembargador Bitencourt Marcondes e foi proferida nessa terça-feira (06), atendendo ao mandado de segurança impetrado pelo Sind-UTE/MG. Na ação, a entidade alega não haver dados que indiquem redução de mortes e contágio da Covid-19, baseando-se em um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e afirma que os colégios, “em sua maioria, não possuem estrutura mínima para o retorno com segurança”.

Além disso, o sindicato defende que o programa Minas Consciente foi criado para determinar a retomada economica, “não podendo ser aplicado para as atividades de ensino, que, em razão de representarem alto risco de contágio, não estão inseridas no rol dos serviços públicos e atividades essenciais previsto no Decreto Federal nº 10.282/20”.

Ao suspender o retorno, o desembargador observou que o ano já está acabando e, por isso, questionou a eficácia do ensino presencial em apenas algumas regiões. “Não ocorrerá de forma igualitária, o que poderá gerar impacto negativo do ponto de vista pedagógico”, descreveu.

Marcondes salientou, ainda, que a decisão de voltar com as atividades das escolas deve ser da Administração Municipal, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Ressalto que, a despeito de ter sido utilizado o verbo autorizar, trata-se, na verdade, de determinação de retorno das atividades escolares presenciais, porquanto, sendo a educação um serviço público, referida autorização vincula a Administração, tornando obrigatória retomada das atividades, em decorrência do princípio da continuidade, característica inerente ao serviço público adequado”, argumentou.

No despacho, o desembargador informou que as aulas poderão ser retomadas quando o Estado garantir que todas as medidas de segurança previstas no protocolo sanitário sejam cumpridas, como fornecimento de máscaras e equipamentos de segurança (EPI’s) para os servidores, máscaras para os alunos e aplicação de questionário diário sobre sinais e sintomas para entrada de alunos e servidores.

Defesa

Em nota, a Secretaria Estadual de Educação disse que não foi notificada oficialmente sobre a decisão do TJMG. A pasta ressaltou que antes do retorno dos alunos um checklist do protocolo seria aplicado em todas as unidades de educação, com o objetivo de garantir a disponibilidade de itens de segurança como álcool em gel, sabonete líquido e máscaras.

Leia a nota na íntegra:

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) informa que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A SEE/MG ressalta que para o retorno das atividades presenciais foi criado um protocolo sanitário pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e que na rede pública estadual de ensino as recomendações e orientações contidas no documento serão aplicadas.

Além disso, a SEE/MG destaca que, antes do retorno presencial dos estudantes na rede estadual, será aplicado nas escolas um checklist do protocolo sanitário publicado pela SES para reforçar a segurança de servidores, alunos e comunidades escolares. O checklist será assinado pelos diretores e validado pelos inspetores escolares do estado, com o objetivo de garantir a disponibilidade de álcool, sabonete líquido e máscaras, EPI’s para funcionários, bem como a organização das escalas, considerando os parâmetros de distanciamento.

Nas escolas estaduais, as atividades presenciais serão retomadas de forma gradual e não obrigatória, a partir do dia 19 de outubro, inicialmente apenas para os alunos do 3º ano do ensino médio, nos municípios localizados na onda verde do plano Minas Consciente onde for autorizado pelo município.

João Vitor Nunes

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