As visitas presenciais as unidades prisionais de Minas serão retomadas de forma parcial a partir do próximo final de semana. A medida e os novos protocolos que deverão ser seguidos foram publicados no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira. A retomada será baseada no plano Minas Consciente, que sinaliza o funcionamento dos setores de acordo com ondas, de podem ser verdes, amarelas ou vermelhas.
O funcionamento e as regras que os presídios deverão seguir será de acordo com o município e macrorregião em que ela está localizada.
Nas regiões que estão na Onda Verde, a visita é liberada para um familiar por preso, a cada 30 dias e com três horas de duração. O visitantes também deve morar em uma cidade que esteja em Onda Verde e deve usar máscara durante a visita e não pode apresentar sintomas de gripe.
Nas regiões de Onda Amarela a visita deverá ser feita com distanciamento mínimo de dois metros e o tempo máximo será de 20 minutos. A visita também poderá ser feita a cada 30 dias e o uso de máscara é obrigatório.
Nas regiões de Onda Vermelha não poderá ter visitas presenciais
Confira as regras para visitas publicadas no Diário Oficial do Estado:
a) entrada de 1 (um) visitante por indivíduo privado de liberdade – IPL a cada 30 dias, desde que o visitante seja residente no estado de Minas Gerais em macrorregião classificada como Onda Amarela – 2ª fase ou Onda Verde – 3ª fase, conforme comprovação de endereço constante do cadastro do visitante no Sistema Integrado de Gestão Prisional – SIGPRI, em dias e horários a serem estabelecidos pelo Depen-MG;
b) realizadas em cabines de parlatórios ou estrutura equivalente (baias de atendimento), sendo vedado o contato pessoal entre o visitante e o IPL; Na região, o presídio de Manhuaçu conta com duas baias de atendimento, enquanto Manhumirim conta com uma estrutura equivalente.
c) período de permanência do visitante com o IPL de, no máximo, 20 (vinte) minutos;
d) uso de equipamentos de proteção individual – EPI (máscara) pelo IPL, fornecida pela Unidade Prisional;
e) apresentação do visitante na unidade portando equipamentos de proteção individual – EPI (máscara), bem como uso da máscara de proteção individual durante todoo período devisitação e permanência no interior da unidade prisional.
Parágrafo único – As visitas sociais permanecem suspensas nas Unidades Prisionais que não disponham das condições elencadas nas alíneas “a” à “e”.
Redação do Jornal Tribuna do Leste