Na noite desse sábado, 19, policiais do 3º Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente receberam denúncia de que estaria acontecendo uma rinha de galos em uma residência no Córrego Piuna zona rural de Mutum.
A equipe da Polícia Militar de Meio Ambiente de Mutum com apoio do Grupamento de Meio Ambiente de Ipanema e também do Policiamento Ostensivo de Pocrane deslocaram para a localidade e após buscarem por informações que indicasse o local exato em que estava acontecendo a ação delituosa conseguiram abordar o local.
Na residência abordada os militares detectaram indícios de que a rinha de galos estava acontecendo, pois, havia arquibancadas montadas em um terreiro e no centro dessas arquibancadas havia serragem e penas de aves. Continuando a vistoria encontraram, na varanda dos fundos dois rebolos (arena típica de rinha de galos), sendo um montado e outro desmontado. Os policiais também encontraram dois galos da raça índio, visivelmente feridos e sangrando, com indícios de que foram submetidos a sofrimento e maus tratos decorrente de combates. No local havia também vários materiais característicos de uso em rinhas de galo, tais como biqueiras, seringas e medicamentos.
Ao ser questionado o autor de 54 anos de idade negou, em princípio, que estivesse acontecido uma rinha de galos em sua propriedade, dizendo que tinha ocorrido uma festa de aniversário, mas posteriormente confirmou aos policiais que de fato ocorrera uma rinha de galos, dizendo que estava apenas “fazendo uma brincadeira”, confirmado ainda possuir um revolver calibre 38 sem o devido registro. Apreendido o revólver e as 10 munições foi dada voz de prisão em flagrante delito ao autor que foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Manhuaçu onde foi ratificado o flagrante tendo o autor permanecido preso.
Em desfavor do infrator foi ainda confeccionado um Auto de Infração no valor de R$ 1855,80 por causar maus tratos em animais.
O Comandante do 3º Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente informou que a prática de rinha de galos não pode ser considerada uma brincadeira. É uma ação ilegal e quem organiza e participa comete o crime previsto no Artigo 32 da Lei 8.605/98 o qual prevê que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos será punido com pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
O Tenente Rodrigues disse ainda que a Polícia Militar de Meio Ambiente tem combatido o maus tratos a animais constantemente e solicita que as pessoas ao saberem desses eventos, informem a Polícia Militar de Meio Ambiente através do 190 ou pelo Disque Denúncia 181 e aqueles flagrados no ato ilegal serão presos e submetidos as sanções legais.