O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma decisão liminar que obriga a Prefeitura de Manhuaçu a exonerar um servidor contratado de forma irregular em janeiro de 2019. O pedido de exoneração, feito em Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, foi formulado pela Promotoria de Justiça de Manhuaçu. Além da exoneração, o município não poderá mais contratar servidor que não apresente as condições exigidas para a ocupação de cargo público na prefeitura.
De acordo com a decisão, publicada no dia 22 de junho deste ano, o município tem o prazo de 15 dias para comprovar que o referido servidor deixou de exercer o cargo.
Histórico
Conforme apurou a Promotoria de Justiça de Manhuaçu, a prefeitura, por meio de recrutamento amplo (cargo de livre nomeação e exoneração), contratou uma servidora para exercer o cargo de auxiliar de serviços gerais em São Sebastião do Sacramento, distrito de Manhuaçu. Em seguida, ela foi cedida para trabalhar na Agência dos Correios Comunitária de São Sebastião do Sacramento, onde deveria permanecer até o final de 2018.
De acordo com a Promotoria de Justiça, para manutenção de compromisso familiar entre a prefeita de Manhuaçu e a família dos envolvidos, em janeiro de 2019, a prefeitura nomeou ilicitamente o marido da servidora que havia sido cedida para trabalhar em São Sebastião do Sacramento.
O homem foi nomeado para o cargo em comissão de coordenador de setor, cuja escolaridade exigida é nível médio. Ele, que possuía apenas nível fundamental de escolaridade, prestaria serviços junto à Secretaria Municipal de Administração. Porém, posteriormente também foi cedido para trabalhar na Agência dos Correios Comunitária de São Sebastião do Sacramento.
Irregularidades
Para o MPMG, apesar de ocupar cargo em comissão de coordenador de setor, o contratado não exercia qualquer atividade junto à Secretaria Municipal de Administração, pelo contrário, era subordinado aos funcionários dos Correios.
Na ACP, a Promotoria de Justiça de Manhuaçu destaca que “está demonstrada a violação dos princípios constitucionais do funcionalismo público, evidenciada a vedação pela ausência de qualificação técnica do servidor para o exercício das atribuições do cargo, para o qual foi nomeado, por falta de escolaridade”.
Na decisão, a Justiça ressalta que, além da questão da escolaridade, incompatível para o exercício do cargo, “o servidor, apesar de nomeado para o cargo de coordenador, junto à Secretaria Municipal de Administração, está fazendo o mesmo serviço que sua esposa prestava junto aos Correios, trazendo prejuízo aos cofres públicos. Desse modo, a nomeação do servidor, sugere, inicialmente, que o objetivo é obter o aumento dos vencimentos do grupo familiar (marido e esposa), e não o funcionamento do município em padrão técnico aceitável”.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais