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Novo decreto determina reabertura gradual do comércio de Manhuaçu

A Prefeitura publicou, nesta terça-feira (21), novo Decreto 414, que dispõe sobre providências complementares à calamidade pública em saúde pública no município de Manhuaçu, alterando dispositivos do Decreto Municipal nº 379/2020 e dá outras providências.
O documento prevê flexibilização para a abertura do comércio de Manhuaçu. O objetivo é equilibrar economia e combate à pandemia. Os estabelecimentos que tiverem autorizado o funcionamento deverão assinar termo de responsabilidade e opção que segue anexo à publicação.
O funcionamento ocorrerá de segunda a sexta-feira, no horário de 12 às 18 horas, e aos sábados das 9 às 13 horas, não havendo funcionamento aos domingos e feriados, observando sempre as determinações do Plano Minas Consciente, de acordo com o enquadramento na classificação de ondas do plano, disponível no link: https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/cta_-_atividades_economicas_por_ondas_v9.pdf

MINAS CONSCIENTE
Nova regulamentação poderá ser expedida pelo Executivo Municipal, de acordo com as variações do Plano Minas Consciente, observada a especificidade local, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença, publicado pelo programa, o qual utilizará dados da microrregião.
A autorização de funcionamento bem como os respectivos horários poderão ser revistos, conforme for estabelecido em reunião do Comitê Extraordinário COVID-19 do município, designada para o dia 1º de agosto.
As empresas, inclusive seus trabalhadores e colaboradores, observarão os protocolos sanitários de funcionamento fixados pelo Plano Minas Consciente, sob risco de multa e suspensão do Alvará de funcionamento.
As empresas deverão afixar os protocolos sanitários de funcionamento na porta do empreendimento, estando o descumprimento sujeito a multa e suspensão do Alvará de Funcionamento.
Os protocolos sanitários de funcionamento, disponíveis no link: https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios, deverão ser observados por parte dos cidadãos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação municipal.
O novo decreto completo você confere neste link – https://bit.ly/30NBgkb

Secretaria de Comunicação Social – Prefeitura de Manhuaçu

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