Os partidos políticos registados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o dia 30 de junho para enviar as suas prestações de contas do exercício financeiro de 2019 à Justiça Eleitoral. O prazo vale para todos os diretórios nacionais, estaduais, distritais (no Distrito Federal, equivalentes aos diretórios estaduais), municipais e zonais (no DF, equivalentes aos diretórios municipais). A não apresentação dos dados pode levar a agremiação a sofrer várias sanções, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) com a redação dada pela Lei nº 13.877/2019, que alterou o prazo de entrega. Antes, o balanço contábil do exercício finalizado deveria ser enviado até 30 de abril do ano seguinte. De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.
As siglas devem utilizar dois sistemas diferentes da Justiça Eleitoral para enviar as prestações de contas: o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro; e o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para a autuação manual de todos os documentos e peças exigidos pela Resolução TSE nº 23.604/2019.
Apesar das previsões contidas na Resolução TSE nº 23.604/2019 (art. 28, §4º, III e art. 29, §1º), as entregas das prestações de contas partidárias anuais de 2020 referentes ao exercício financeiro de 2019, a autuação das peças obrigatórias previstas na da Resolução TSE 23.546/2017 (art. 29) e da “Declaração de Ausência de Movimentação Financeira”, elaboradas pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), não será de forma automática no Processo Judicial Eletrônico (Pje). Essa alteração é consequência do impacto da pandemia de coronavírus no desenvolvimento do sistema.
Desse modo, os partidos políticos deverão imprimir as peças obrigatórias da Resolução TSE 23.546/2017 ou a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, elaboradas por meio do SPCA, assinar, digitalizar e peticionar, incluindo a documentação no PJe. Os arquivos digitalizados devem ter o tamanho de, no máximo, 10Mb, para que possam ser juntados ao PJe, conforme disposto na Portaria do TSE nº 886/2017. Caso seja necessária a divisão de arquivos, recomenda-se a utilização de um fragmentador de arquivos PDF.
No site do TRE-MG, existe uma capacitação para utilização e inserção de documentos no Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Há expectativa de que a funcionalidade de integração entre os sistemas SPCA e PJe esteja implementada para as prestações de contas anuais a serem entregues em 2021, relativas ao exercício financeiro de 2020.
A Resolução TSE nº 23.604/2019 deverá observada para todos os procedimentos e ritos processuais nas prestações de contas apresentadas no corrente ano, mas suas disposições não atingem o mérito dos processos de prestação de contas relativos aos exercícios anteriores ao de 2020, o qual, nos termos do próprio normativo (art. 65, §3º) deve seguir as regras vigentes no respectivo exercício financeiro de referência das contas.
A expectativa da Justiça Eleitoral é receber até 99.633 prestações de contas, sendo 33 de diretórios nacionais, 585 de diretórios estaduais, 25 de diretórios distritais, 291 de diretórios zonais e 98.699 de diretórios municipais.
Devido à grande quantidade de informações que serão enviadas aos sistemas nos próximos dias, a Justiça Eleitoral adotará ações preparatórias, preventivas e de monitoramento da entrega das prestações de contas para que todo o processo ocorra sem intercorrências.
*Reproduzido do site do TSE com alterações da com alterações da Coordenadoria de Controle de Contas Eleitorais e Partidárias/Secretaria de Gestão da Informação e de Atos Partidários