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Como pedir o auxílio de R$ 600? Veja passo a passo

Tem direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média.

A Caixa Econômica Federal anunciou as formas de cadastramento disponíveis para os trabalhadores informais pedirem o auxílio emergencial de R$ 600.

Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:

Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.

Quem deve se cadastrar

O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).

O auxílio – de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras – será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.

Veja abaixo o passo a passo para solicitar o auxílio emergencial:

CADASTRO PELO SITE DA CAIXA

1. O trabalhador deve acessar a página inicial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio):

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2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial:

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3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento:

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4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS:

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5. Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”:

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6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade (as opções são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade. :

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7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele:

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8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital:

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9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH):

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10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador:

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11. Na tela final, vem o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise:

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CADASTRO PELO APP

1. O trabalhador deve acessar a página inicial do aplicativo:

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2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial:

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3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento:

Clique para ampliar

4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS:

Clique para ampliar

5. Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”:

Clique para ampliar

6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade (as opções são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade:

Clique para ampliar

7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele:

Clique para ampliar

8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital:

Clique para ampliar

9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer os dados da conta:

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e

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10. Em seguida, vêm os dados fornecidos pelo trabalhador para revisão:

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e

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11. Mais dados fornecidos pelo trabalhador para revisão:

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Ao final do cadastro, o trabalhador é informado que seu pedido de auxílio emergencial foi recebido e que em até 5 dias úteis deverá consultar no site ou no app o resultado da solicitação.

Telefone para tirar dúvidas

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema estava indisponível.

Quem tem direito

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Será preciso se enquadrar em apenas UMA das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
  • Além disso, os beneficiários deverão se enquadrar em TODOS os requisitos abaixo:
  • ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
    não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
  • Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
  • Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

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