Durante coletiva de imprensa, na tarde desta quinta-feira (19), no Paço Municipal, a prefeita Cici Magalhães anunciou novas ações para evitar a proliferação da pandemia Coronavírus em Manhuaçu, e assinou Decreto 376, que dispõe sobre providências complementares à situação de emergência em saúde pública no Município de Manhuaçu e dá outras providências. A chefe do Poder Executivo esteve acompanhada da secretária de Saúde, Karina Gama, e do médico infectologista, Tiago Heringer.
Sobre o comércio em geral, o documento (clique para baixar o decreto na íntegra) determina o fechamento de clubes, boates, academias e cinema; além de clínicas de atendimento odontológico e veterinário, ressalvados os plantões e casos de urgência e emergência, até o dia 31 de março, podendo ser prorrogado.]
RESTAURANTES E BARES
Os restaurantes, bares e lanchonetes deverão diminuir a oferta de mesas e cadeiras em 50% guardando espaço mínimo de dois metros entre as mesas, e deixando expresso por cartazes e avisos que a permanência máxima de clientes no estabelecimento é de 30 minutos. Além disso, deve ser dada prioridade ao serviço de delivery, informando aos clientes que compareçam ao estabelecimento acerca dessa prioridade, e devem suspender o serviço de self-service, oferecendo apenas as opções a la carte e marmitex, as quais devem ser preparadas observando-se as normativas da Vigilância Sanitária.
Locais destinados a filas em geral devem ser delimitados através de fitas coladas no chão de coloração vermelha ou amarela, espaços de dois metros a serem ocupados pelos clientes. As feiras-livres estarão com suas atividades suspensas até 31 de março de 2020.
SUPERMERCADOS, BANCOS E LOTÉRICAS
Os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, incluindo supermercados, hipermercados, mercados, mercearias e estabelecimentos bancários, lotéricos e correios de qualquer natureza deverão estabelecer fluxo contínuo de entrada e saída de clientes observando o limite máximo de pessoas nas áreas livres de circulação de um cliente a cada dois metros quadrados. Na hipótese de ocorrerem filas nas portas do estabelecimento, cuidar para que as pessoas guardem dois metros de distância.
Dotar os estabelecimentos de estrutura mínima de pessoal adequada para prevenir filas em caixas e na estrada dos estabelecimentos, fornecer aos funcionários lavatórios com água e sabão; sanitizantes como álcool 70% ou outros adequados à atividade; adotar medidas que impliquem em alteração da rotina de trabalho, como, por exemplo, política de flexibilidade de jornada quando os serviços de transporte, creches, escolas dentre outros não estejam em funcionamento regular, conforme determinação de órgãos ligados à Justiça do Trabalho.
COMÉRCIOS ABERTOS
Deverão permanecer abertos, em funcionamento normal, unidades de atendimento às urgências e emergências da saúde suplementar, hospitais, laboratórios de análises clínicas (em escala de trabalho para atendimento das demandas de urgência), farmácias e drogarias, supermercados, hipermercados, mercados, mercearias e padarias, distribuidoras de gás e postos de combustíveis.
SERVIÇOS FUNERAIS
Fica restringido ao limite máximo de duas horas os serviços de funeral e velórios na cidade de Manhuaçu, sendo realizados em estabelecimentos apropriados para a atividade.
Será retingido também o quantitativo de pessoas presentes em velórios e serviços funerais ao máximo de uma pessoa a cada dois metros quadrados.
Assessoria de Imprensa