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Trânsito: placas fora dos padrões e reserva irregulares de vagas nas ruas de Manhuaçu

A padronização da sinalização de trânsito é fundamental para a correta compreensão de todos os usuários da via pública, quanto às obrigações, proibições, restrições e demais regras viárias, estabelecidas por meio de sinais devidamente convencionados. Por este motivo, o artigo 80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a obrigatoriedade de que seja utilizada apenas a sinalização prevista na legislação de trânsito, sendo vedada a utilização de qualquer outra, exceção feita apenas aos casos de sinalização experimental, por período prefixado, devidamente autorizado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

Assim, salvo os casos excepcionais, devidamente regulamentados, os órgãos e entidades responsáveis pela implantação da sinalização de trânsito – a exemplo do recém criado Departamento de Trânsito de Manhuaçu, devem atentar para a utilização adequada dos sinais constantes do Anexo II do CTB (alterado pela Resolução Contran nº 160/04) Entretanto, não é o que se pode perceber nas vias públicas de Manhuaçu, sendo muito comum nos depararmos com sinais que não atendem às especificações legais, principalmente em se tratando da sinalização vertical que tem a função de estabelecer regras e fornecer informações com o objetivo de aumentar a segurança, ordenar fluxos de tráfego e orientar os usuários da via.

A sinalização vertical é composta por três funções inerentes ao que é previsto no CTB, portanto, ela pode regulamentar as obrigações, limitações, proibições ou restrições que governam o uso da via; Advertir os condutores sobre condições de risco potencial existente na via ou nas suas proximidades; Indicar direções, localizações, pontos de interesse turístico ou de serviços, e transmitir mensagens educativas, dentre outras, de maneira a ajudar o condutor em seu deslocamento.

Porém, em alguns casos, não são obedecidas as regras relativas às cores empregadas, adesivos, tarjas, orlas, pictogramas e diagramação – que se encontram fora dos padrões exigidos. É comum observar placas de sinalização verticais com “diversas informações” que podem impossibilitar os condutores de observarem o que consta no material, a exemplo de uma placa localizada no centro de Manhuaçu, em que a altura mínima da letra maiúscula a ser adotada deve ser escolhida em função da velocidade regulamentada na via e da sua classificação – urbana ou rural. Deve ser adotada a mesma altura de letra maiúscula em todas legendas contidas na placa. Quanto a cor de fundo da placa também existe erro. Na cor azul não se presta a indicação e sim confirmação de localidades, de forma que o condutor se situe em seu deslocamento. A cor não segue padrão munsell – que regulamenta as tintas a serem utilizadas.

Além dos erros na elaboração das placas de trânsito, existem sinais que são empregados, sem qualquer regulamentação, às vezes com boas motivações técnicas, mas sem qualquer respaldo legal. É o caso de placas de identificação de logradouro que não podem ter em seu suporte qualquer tipo de publicidade, mesmo aquelas fixadas a parede de imóveis, conforme informa o artigo 82 do CTB, no qual “é proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização”.

“Muitos não têm a noção de que o objetivo das placas de sinalização é unicamente de orientar e dar segurança aos usuários das vias. A fixação de anúncios de propaganda pode, por exemplo, causar confusão para quem tenta visualizar a informação de poder seguir em frente ou entrar para direita ou esquerda, e assim causar acidentes. O Departamento de Trânsito foi criado há pouco tempo e existem placas erradas de administrações anteriores. Agora, sob a nova gestão, vamos procurar fazer uma revitalização das sinalizações e das placas e pretendemos eliminar essas situações que não estão em consonância com a legislação”, afirma o diretor do Departamento de Trânsito de Manhuaçu, Eduardo Marcelo Leitão. Ele salienta que a inserção das placas dentro de Manhuaçu se baseia em critérios técnicos e de discricionariedade (qualidade daquilo que depende da decisão de uma autoridade com poder discricionário. O poder da discricionariedade é dado à administração pública para que esta possa agir livremente, com base nos limites da lei e em defesa da ordem pública, garantindo a autoridade do público sobre o particular), do poder público. “No Departamento de Trânsito vemos quais as situações e locais que mais necessitam de placas, sempre em consonância com as normas – tanto a nível federal quanto Estadual, que regem as placas de trânsito”, informou.

Para que ocorra a concepção e implantação da sinalização de trânsito, deve-se ter como princípio básico as condições de percepção dos usuários da via, garantindo a real eficácia dos sinais. Para isso, é preciso assegurar os princípios como legalidade – obedecer o Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar, padronização – seguir um padrão legalmente estabelecido, situações iguais devem ser sinalizadas com o mesmo critério, suficiência – permitir fácil percepção do que realmente é importante, com quantidade de sinalização compatível com a necessidade, e clareza – transmitir mensagens de fácil compreensão.

Só para ficar ainda na região central da cidade, além da incompreensão acerca das placas de sinalização citadas, existem modelos que estão em degradação em virtude do tempo, tendo sido encontradas duas na rua Frederico Dolabela, sendo que uma delas foi completamente sobreposta por uma árvore e um fato a ser lembrado é que se tratam de placas indicativas de “pare”. Na rua Lafaiete Sabido são encontradas mais placas fora dos padrões, indo em concordância ao mencionado no texto sobre cores empregadas. Os moldes estão amassados e a ferrugem parece corroer os materiais, tornando difícil a visualização para os condutores.

De acordo com Eduardo Marcelo Leitão as placas de sinalização estão acumuladas e não se sustentam legalmente, como indicações para farmácias que não estão previstas na legislação. Ele reitera que a grande maioria das placas são advindas de gestões anteriores. “Estamos com um processo em andamento para concessão de serviço do estacionamento rotativo. E uma das primeiras medidas a serem tomadas é a elaboração de um mapeamento da cidade onde distribuiremos todas as placas – tanto para vagas de estacionamento como as demais placas, e então poderemos fazer uma racionalização do que foi implantado em Manhuaçu”, disse. Ele enfatiza que uma das preocupações do Departamento recém-criado será a revitalização das placas de trânsito, “tanto as verticais quanto horizontais – sendo que estas estão destruídas e mal conservadas e, com isso, somente através de um reposicionamento mais adequado das placas de sinalização poderemos dar prosseguimento a possíveis resoluções das situações que ocorrem no trânsito municipal”, ressaltou.

O diretor do Departamento de Trânsito de Manhuaçu salienta que o Conselho Municipal de Trânsito (CMT) se reúne em todas as primeiras terças-feiras do mês e qualquer cidadão é bem-vindo a participar por meio de diálogos e opiniões que venham a colaborar para melhoria do trânsito municipal.

Estacionamento próprio
Ilegal, provoca transtornos, porém é muito comum. Tão comum que o condutor manhuaçuense parece acostumado com os cones, cavaletes, cadeiras, caixotes ou outros materiais colocados na frente de residências ou estabelecimentos comerciais no centro ou em outros bairros, muitas vezes composto não por um, mais dois ou até três obstáculos. A colocação de materiais para demarcar vagas de estacionamento nas ruas é irregular, pois fere o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro que esclarece que “nenhum obstáculo que possa atrapalhar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres ou colocar em risco sua segurança poderá ser utilizado sem a permissão prévia do órgão de trânsito responsável pela via”.

Qualquer cidadão que conduzir seu veículo pelas ruas de Manhuaçu e precisar de uma vaga para estacionar e encontrar marcada com cones, caixas vazias de verduras, caixas vazias de cerveja, cavaletes, cadeiras ou faixas amarradas e barras de ferro ou pedaços de madeira, pode orientar para quem obstruiu fazer a retirada ou ele próprio desobstruir. “A colocação de cones, cadeiras, cavaletes e caixas para delimitar o espaço para estacionamento é totalmente ilegal, pois a delegação em relação ao estacionamento compete ao poder público e não ao particular. Não existe previsão legal para que a pessoa tome para si o espaço que é público. Vamos começar a intensificar a fiscalização para coibir essas atitudes que são visíveis e ostensivas. E, futuramente, criar legislações específicas para evitar que tais atos não voltem a acontecer em nenhuma área de Manhuaçu”, finalizou o diretor do Departamento de Trânsito de Manhuaçu, Eduardo Marcelo Leitão.

Danilo Alves

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