O IPVA 2020 terá redução média de 2,96% em relação ao ano passado e começa a vencer no dia 13 de janeiro (confira tabela abaixo). O desconto total pode chegar a 8,96%. O proprietário de veículo que quitar a primeira parcela à vista terá mais 3% de desconto e outros 3% quem quitar em dia todas as obrigações referentes ao veículo nos anos de 2018 e 2019, conforme programa de incentivo à regularidade do pagamento do tributo.
“O desconto acompanha o veículo, porque é melhor ele acompanhar o Renavam que traz um diferencial até para o contribuinte na hora de fazer a negociação do seu veículo usado”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.
O pagamento integral ou parcelado de três vezes pode ser feito a partir desta terça-feira (3), nos terminais de autoatendimento ou guichês dos bancos Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob. Basta informar o número do Renavam do veículo. A emissão da guia de arrecadação do IPVA 2020 também poderá ser feita pelo site da SEF ou nas repartições fazendárias.
Já a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo será no valor de R$105,78 e vence no dia 31 de março para todos. “A Taxa de Licenciamento está aumentando 3,29%, ou seja, R$3,79, porque ela varia de acordo com a Taxa do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna)”, informou o subsecretário.
A tabela contendo as bases de cálculo e os valores do IPVA está disponível no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda. Já as consultas de valores do IPVA podem ser feitas também pelo site da SEF, pelo telefone 155 do LigMinas ou no aplicativo IPVA-MG, para smartphones e tablets, disponíveis para versões Android, IOS e Windows Phone.
Com o IPVA 2020, a expectativa de arrecadação do governo é R$5,93 bilhões, R$493 milhões a mais do que o ano anterior. A alta está ligada ao aumento da frota, que subiu de 9.738.023 (2019) para 10.102.242 (2020). Desse total arrecadado, 20% são repassados para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), 40% vão para o caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.
Já o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) foi extinto pela Medida Provisória 904, de 11 de novembro de 2019. Segundo o Ministério da Economia, o objetivo da medida foi para poupar gastos de supervisão e regulação do seguro e evitar fraudes.
Penalidades
Quem não quitar o IPVA nos prazos estabelecidos está sujeito à multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia, e de 20%, após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido de multa.
Para a Taxa de Licenciamento, a multa por atraso é de 0,15% ao dia, até o 30ºdia; 9% do 31º até 60º dia; e 12% a partir de 61º dia. Os juros também são calculados pela taxa referencial Selic.
Liziane Lopes – Hoje em Dia