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Procon Manhuaçu notifica Energisa por prática abusiva

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de  Manhuaçu expediu recomendação para a concessionária de energia elétrica Energisa, nesta quarta-feira (12), alegando possível prática abusiva quanto à cobrança de várias contas de clientes manhuaçuenses.

Nos últimos dias, chegou ao conhecimento do Procon, através de reclamações de diversos consumidores residentes e domiciliados no município de Manhuaçu, que a Energisa têm se utilizado dos serviços do Tabelionato de Protesto de Títulos de Manhuaçu para cobrar de seus clientes (consumidores) as respectivas faturas de energia elétrica, vencidas e com poucos dias de atraso, impondo-lhes, com isso, a obrigação de pagar os emolumentos e despesas do cartório.

Além disso, tal medida estaria sendo realizada sem aviso prévio ao cliente e num prazo inferior a 15 dias, sendo contrário ao que é previsto nos termos dos artigos 172, inciso I e 173, inciso I, alínea “b”, da Resolução Normativa nº. 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

“Quando um cliente atrasa o pagamento da sua fatura, podemos presumir que ele esteja com dificuldades financeiras. Ao encaminhar a fatura vencida, com poucos dias de atraso, para o Tabelionato de Protesto de Títulos de Manhuaçu, a Energisa prejudica ainda mais o consumidor, impondo pagamento de valores a título de emolumentos e demais despesas cartorárias, que chegam à 30% do valor da fatura atrasada”, explicou o coordenador geral do Procon Manhuaçu, Alex Barbosa de Matos.

Tendo em vista esta prática, o Procon Manhuaçu recomenda que antes de encaminhar para o Tabelionato de Protesto de Títulos de Manhuaçu as respectivas faturas vencidas de energia elétrica de seus clientes (consumidores residentes e domiciliados no município de Manhuaçu), que os comuniquem previamente, por escrito, de forma clara e específica, mantendo-os comprovadamente cientes da referida medida, dando-lhes o prazo de 15 dias, a contar do vencimento da fatura de energia elétrica, para a regular quitação do débito.

Será concedido o prazo de 10 dias para que a Energisa informe ao Procon  Manhuaçu se acatará ou não os termos da recomendação, devendo, em caso positivo, comprovar documentalmente, no mesmo prazo, as providências adotadas para o seu cumprimento.

O não atendimento da recomendação poderá ensejar adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a sua observância.

Energisa responde

Sobre a nota divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Manhuaçu, a Energisa esclarece que diferentemente do alegado, não está havendo nenhuma prática abusiva pela empresa, que está agindo de acordo com a Lei 9.492/97, a qual regula o protesto de títulos, uma das formas utilizadas para cobrança de débitos. A referida lei não exige prévia notificação pelo credor ao devedor, cabendo ao Tabelião de Protesto expedir a intimação para que o cliente pague a dívida no prazo, sob pena de não pagando ser lavrado o protesto.

A Energisa esclarece também que o artigo 172 da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL define sobre suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento e o artigo 173 da mesma Resolução regula o prazo da prévia notificação para essa suspensão, que é cumprido pela distribuidora. Portanto, esses artigos não se aplicam ao caso de protesto de títulos e outros documentos, não havendo necessidade de aviso prévio.

Vale ressaltar que mesmo não sendo obrigatória a notificação prévia de protesto pela empresa, a Energisa orienta seus clientes, no verso das contas de energia, com a seguinte mensagem: “caso não efetue o pagamento de sua conta de luz até a data do vencimento, uma vez vencida, você estará sujeito à inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPS, SERASA, SCPC), e também estará sujeito ao protesto do documento juntos aos órgãos competentes, devendo arcar com todos os custos para retirada do protesto”.

Prezando pela transparência das suas ações, a Energisa informa que, além de responder à recomendação dentro do prazo concedido, vai procurar pessoalmente a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON – Manhuaçu para prestar os devidos esclarecimentos.

Secretaria de Comunicação Social – Prefeitura de Manhuaçu

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