Mais de 800 pessoas residentes em cerca de 70 imóveis das Ruas Miguel Monteiro e Agenor Salgado em Matipó, estão sendo ameaçadas de despejo depois que um antigo proprietário da área entrou com uma ação na Justiça contestando compra das casas e prédios residenciais e comerciais.
Para tentar reverter a situação, dezenas de moradores participaram de uma audiência de conciliação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na última segunda-feira (16).
Nessa terça-feira, 24, um novo capítulo desse caso foi uma reunião entre os moradores e a Prefeitura de Matipó.
Entenda a situação:
Segundo informações de lideranças locais, as casas e prédios foram adquiridos pelos atuais ocupantes há décadas, informações estas comprovadas por documentos de compra e venda. Há registro, inclusive, de que alguns imóveis foram adquiridos há 70 anos.
Na audiência, será discutida a proposta apresentada pelo antigo proprietário para nova aquisição dos imóveis pelos atuais ocupantes. Os moradores e comerciantes da cidade planejam manifestação antes da audiência porque consideram a proposta “impraticável.” Eles também estão na expectativa para que se juntem à manifestação vereadores e o vice-prefeito de Matipó.
Justiça
A Justiça da Comarca de Abre Campo emitiu, em junho de 2018, uma ordem de despejo das famílias e comerciantes. Entretanto, ela não foi cumprida devido a uma liminar do Tribunal de Justiça que impediu o despejo.
De acordo com lideranças dos moradores, o antigo proprietário ganhou a ação judicial e, por isso, apresentou uma proposta para nova aquisição dos imóveis pelos atuais ocupantes.
O tema do despejo foi discutido em junho do ano passado foi discutido em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa.
Na ocasião, o advogado Mauro Lúcio Santos alegou que a disputa do terreno remonta ao ano de 1917, quando o poder público comprou parte da área de uma propriedade rural, denominada Fazenda Cachoeira Alegre, para ampliação da zona urbana. No entanto, na época, não teria sido feita uma clara divisão e a definição dos limites dos terrenos.
Em 1962, teria ocorrido uma nova venda de parte da fazenda, também sem a medição do terreno, e a partir de então, foram impetradas ações na Justiça, solicitando a posse das terras e indenizações.
Segundo o advogado, em nenhum momento foi feita na Justiça uma avaliação objetiva das terras. Outro argumento é de que os imóveis que foram alvos da ordem de despejo estão na área urbana, sendo considerados pelo município parte do terreno público adquirido na primeira venda.
Jornal O Tempo / Danilo Alves