REFLEXÃO: Trabalho aos domingos e feriados
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a lei trabalhista do Brasil. Nela estão incluídas as normas que regulam as relações de trabalho entre o empregador e os empregados. Na CLT estão definidos os direitos e deveres, tanto do empregador quanto do empregado. As normas se referem às relações de trabalho e também às regras dos processos trabalhistas na Justiça. As normas da CLT são válidas para as relações individuais de trabalho e para as relações coletivas. Da mesma forma, protegem tanto o trabalhador urbano quanto o rural.
O surgimento da CLT se deu no ano de 1943, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/43, durante o governo do presidente Getúlio Vargas. Na época foram reunidas as legislações que já existiam sobre o Direito do Trabalho, recebendo o nome de Consolidação.
Com o passar do tempo e, de acordo com as necessidades e as mudanças das relações de trabalho, as regras foram sendo atualizadas e outras foram incluídas para aumentar a proteção das relações de trabalho e os direitos dos trabalhadores.
Reforma Trabalhista
No ano de 2017, ocorreu a Reforma Trabalhista que fez algumas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho. Veja algumas das mais importantes:
Uma das principais diferenças é que passou a existir uma regra conhecida como “acordado sobre o legislado”. Isso significa que o empregador e o empregado podem fazer acordos conforme suas necessidades, em relação à jornada de trabalho, intervalos e remuneração, por exemplo. Pela nova regra o acordo prevalece sobre o que é previsto na CLT.
A jornada de trabalho permitida foi aumentada de 8 horas diárias para até 12 horas, desde que depois seja concedido descanso de 36 horas. O horário de intervalo para almoço também pode ser diminuído. Antes da Reforma o horário era de 1 a 2 horas, atualmente pode ser de 30 minutos.
Outra alteração é que o tempo de deslocamento do trabalhador entre sua casa e o local de trabalho era computado como jornada de trabalho. Depois da Reforma essa regra deixou de existir.
Agora as férias podem ser usufruídas em até três períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias e os demais de no mínimo 5 dias cada.
Nova Portaria
Na semana (18) o Governo Federal, através do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, assinou portaria que amplia de 72 para 78 o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. O destaque ficou por conta da inclusão do comércio e de atividades ligadas ao turismo.
Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio dependia de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.
Marinho afirmou que o objetivo é criar mais empregos. “Muito mais empregos! Assinei hoje portaria que autoriza empresas funcionarem aos domingos e feriados. Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, escreveu o secretário.
De acordo com especialistas, o trabalho aos domingos e feriados já era regulamentado pelo Decreto nº 27.048 de 1949. O novo projeto apenas atualiza essa previsão para a realidade dos dias atuais. Já é previsto pela Constituição que todo trabalhador, rural ou urbano, tenha direito a um repouso semanal de 24 horas consecutivas. No entanto, a preferência é que seja feito
aos domingos.
Conclusão
Estão contemplados 78 ramos de atividade. Mas é no setor de serviços, especialmente no comércio, que a medida terá seu maior impacto. Hoje, há restrições para o trabalho aos fins de semana e em feriados. Pela portaria, aqueles que quiserem poderão trabalhar todos os domingos, com folga em qualquer dia da semana.
Na avaliação de Paulo Solmucci, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a portaria retira as amarras para a contratação de mão de obra nos dias de maior movimento do comércio. “Da forma como a legislação estava estruturada, havia um custo operacional que as empresas não podiam arcar”, diz.
“Precisamos ter uma pacificação neste assunto”, diz o presidente da Abrasel. Para ele, quanto mais flexíveis forem as leis trabalhistas, mais o país criará empregos. O Brasil ostenta hoje mais de 13 milhões de desempregados. Essa conta cresce para mais de 28 milhões quando incluídos no levantamento aqueles que estão no subemprego.
Fonte: https/www.significados.com.br/clt/; G1; ASMETRO/SN